O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira o pedido de habeas-corpus a quatro acusados de participarem da organização criminosa instalada no governo de Rondônia, que desviava recursos públicos, desbaratada pela Operação Dominó. Entre os pedidos de relaxamento de prisão negados está o do presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, o deputado estadual José Carlos de Oliveira.
A defesa dos envolvidos alegou ao STF que o Ministério Público Federal não havia apresentado denúncia referente a eles. Sustentava também falta de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a decretação da prisão, bem como constrangimento ilegal.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que relatou os processos, recebeu informações de que o STJ já havia concedido o relaxamento da prisão dos suspeitos, entretanto a liberdade ficou condicionada à decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), onde tramita o inquérito. O desembargador Sansão Saldanha do TJ-RO manteve a prisão preventiva dos investigados. Diante das informações prestadas pelo STJ e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, a ministra Cármen Lúcia arquivou o hábeas-corpus no STF.
A Operação Dominó foi realizada em 4 de agosto e resultou na prisão de autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo estadual. Pelas investigações da Polícia Federal, o esquema desviou pelo menos R$ 50 milhões.
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