O deputado federal licenciado José Janene (PP/PR) não conseguiu suspender a tramitação do processo por quebra de decoro que corre contra ele no Conselho de Ética da Câmara. Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo deputado. A defesa afirmava que Janene se licenciou para tratamento de saúde e que a manutenção do processo cerceava sua defesa.
O relator do pedido, ministro Gilmar Mendes, disse que nas informações prestadas o Conselho de Ética disse que o processo tem natureza política, estando regulado por normas internas próprias, mas com observância das garantias constitucionais processuais e que foi dada ampla oportunidade de defesa ao parlamentar.
O Conselho encerrou nesta quinta-feira a fase de instrução probatória - formação de provas - do processo, segundo informou o relator do processo, deputado Jairo Carneiro (PFL-BA).
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