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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Laeta S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, determinada pela CPI dos Correios. A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie que indeferiu o pedido da empresa que questionou o requerimento aprovado pela CPI para ter acesso aos dados sigilosos.

No mês passado, uma decisão do ministro Sepúlveda Pertence impediu a CPI de quebrar os sigilos da corretora. A decisão foi tomada em outro mandado de segurança impetrado pela empresa que alegou falta de fundamentação para a transferência de suas informações sigilosas para a CPI. A empresa também argumentou que não haveria co-relação entre as atividades desenvolvidas e o foco de investigação da comissão junto aos fundos de pensão e que a CPI teria agido de forma arbitrária.

Diante da liminar deferida em dezembro pelo ministro Pertence, a CPI reformulou seus argumentos e aprovou novo requerimento para quebrar os sigilos da empresa. A relatoria do novo processo foi para o ministro Carlos Ayres Britto, que ao receber a ação solicitou informações à CPI dos Correios sobre os fundamentos para a quebra dos sigilos.

As informações chegaram ao STF já durante o recesso judiciário, razão pela qual o pedido de liminar foi analisado pela ministra Ellen Gracie, que está no exercício da presidência do Supremo.

A ministra rejeitou a alegação da empresa de que a nova ação deveria ser analisada pelo relator da primeira - no caso o ministro Pertence. Ellen Gracie considerou o pedido prejudicado nesse ponto, uma vez que o primeiro requerimento da CPI para a quebra dos sigilos já havia sido revogado.

Quanto ao pedido de liminar, a ministra Ellen afirmou não vislumbrar 'a alegada falta de fundamentação suscitada pela impetrante, tão pouco a ausência de conexão entre as irregularidades verificadas na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as operações financeiras dos fundos de pensão ou negócios particulares que ensejaram a quebra de sigilo da impetrante'.

A ministra esclareceu, ainda, que já há entendimento do STF no sentido de que a comissão não está impedida de estender seus trabalhos a fatos que no decorrer das investigações sejam considerados ilícitos ou irregulares, desde que haja conexão com a causa determinante da criação da CPI.

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