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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reduziu o número de vereadores, declarando improcedente o pedido formulado por PP e PDT em uma ação direta de inconstitucionalidade. Indignados com a decisão, um grupo de suplentes de vereador tentou invadir o Palácio do Planalto logo depois do fim da sessão no STF, mas foi contido pela segurança da Presidência da República e pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar, que estacionou 11 carros em frente ao espelho d'água.

O Planalto foi cercado por policiais com cachorros e escudos. Depois de afastados para a Praça dos Três Poderes, os suplentes de vereador gritaram frases como "Lula é bandido", queimaram um exemplar da Constituição Federal e jogaram pedras em direção aos policiais.

- Isso que está acontecendo no Brasil não poderia acontecer, já não chega a corrupção que está tendo no Congresso, a gente vai trabalhar pelos moradores de nossas cidades e acontece um negócio desses, os órgãos centrais tiram um direito nosso. Nós não acreditamos mais, podem queimar a Constituição e jogar fora - disse o suplente de vereador Francisco Farias, de Batatais (SP), do PTB, que não soube explicar por que o grupo destilou seu ódio contra o presidente da República.

Francisco disse que a decisão prejudicou 8.436 suplentes de vereador, dos quais mil teriam vindo a Brasília para acompanhar o julgamento no Supremo. Desses, no entanto, apenas cerca de 200 se dirigiram ao Planalto.

- O nosso amigo Lula, que está nos ouvindo aqui, o mínimo que poderia fazer para essas pessoas mais humildes, porque o rico tem vez e o pobre não tem mais vez, era ter dado uma mão (no Supremo) porque os ministros trabalharam todos contra - afirmou o suplente de vereador, cobrando uma ajuda do presidente Lula no Supremo.

A polêmica começou em abril do ano passado, quando o TSE fixou os números de cadeiras nas câmaras municipais de forma proporcional à população local. Com isso, várias cidades perderam vereadores, o que gerou descontentamento de quem teria ganhado uma vaga com o número de votos obtidos se a nova norma não tivesse sido editada.

Segundo dados do TSE, em 2004 foram eleitos 51.841 vereadores em todo o país, o que representou a perda de 8.436 vagas em relação às eleições anteriores, em 2000. Os partidos políticos argumentaram que, ao instituir a nova regra, o TSE teria legislado sobre o caso, o que é proibido ao Judiciário pela Constituição Federal.

No entanto, o relator, ministro Celso de Mello, sustentou que a resolução do TSE apenas detalhou o artigo 29 da Constituição, segundo o qual o número de vereadores seria proporcional aos habitantes do município. Como o dispositivo delimitava apenas um valor mínimo, de nove cadeiras, e máximo, de 21, o tribunal instituiu uma fórmula para calcular o número de cargos de acordo com a quantidade de habitantes.

A ação argumentou que a resolução do TSE deu origem a nova lei eleitoral e se baseou, unicamente, em tabela elaborada por ocasião do julgamento de um recurso extraordinário pelo Supremo. Sustentou também que o TSE, ao editar novas regras para o processo eleitoral, usurpou a competência legislativa municipal, ferindo a autonomia dos municípios.

Outro argumento do PP e do PDT é o de que a resolução alterou o processo eleitoral e foi aplicada a menos de seis meses do pleito de 2004, em suposto desrespeito ao previsto na Constituição Federal. A tabela imposta pela resolução reduziu o número de vagas nas Câmaras municipais de todo o país. De um total de 60.311 vereadores, houve corte de 8.436 cadeiras.

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