Repercussão
Parlamentares impõem constrangimento ao Supremo
Agência O Globo
Mesmo na condição de guardiões da Constituição, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem permitir que erros cometidos no passado atinjam a segurança jurídica do país e a governabilidade. A avaliação é consenso entre juristas e cientistas políticos que concentram mais suas críticas no Legislativo , por ter permitido que medidas provisórias fossem aprovadas sem os trâmites constitucionais do que no Judiciário.
O entendimento que baliza as opiniões serve não apenas para o caso das MPs, mas também para episódios semelhantes que venham a ocorrer. Ele parte, principalmente, do artigo 27 da Lei 9.868/99, que trata das ações diretas de inconstitucionalidade e prevê que os efeitos de uma decisão sobre a constitucionalidade de determinado objeto tenha eficácia a partir de determinado "momento que venha a ser fixado". "Os ministros caíram na real, viram que tinham tomado uma decisão que colocaria o país em total caos jurídico", lembra o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB).
O jurista Luis Roberto Barroso, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, também defende a decisão do STF a partir de uma "reflexão prudente", que vale para casos semelhantes ou que vierem a ocorrer nos próximos anos. "Não se trata apenas de governabilidade, mas de segurança jurídica", diz Barroso, lembrando que a medida evita uma enxurrada de novas ações a respeito do tema.
O cientista político Carlos Alberto Furtado de Melo, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), responsabiliza o Legislativo pela situação delicada em que se colocou o STF. "Quem se desmoraliza com essa questão é, antes de tudo, o Congresso Nacional, porque passou por cima dos ritos constitucionais para atender a pedidos do governo. O STF teve de tomar uma decisão política, de governabilidade, porque o Legislativo não cumpriu a sua parte", avalia.
A atual dinâmica de edição e discussão das medidas provisórias criou ao longo dos últimos anos distorções usadas em benefício próprio tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Congresso. De um lado, o Executivo abusa do poder de editar MPs sobre os mais variados temas, nem sempre urgentes e relevantes. Do outro, parlamentares incluem na discussão dos textos propostas de seus interesses que não entraram na pauta das votações.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de obrigar o Congresso a cumprir todos os passos previstos na Constituição resultado da discussão sobre a validade da MP que criava o Instituto Chico Mendes, Câmara e o Senado terão que mudar radicalmente a forma de análise das MPs a partir de agora.
A dinâmica atual pula a etapa da comissão mista (composta por senadores e deputados). Na prática, as MPs só são analisadas quando já trancam a pauta da Câmara e do Senado, depois de 45 dias de sua edição. O relatório é apresentado em Plenário e, ali mesmo, são negociadas alterações de última hora. Para viabilizar a aprovação de uma medida provisória, às vezes o líder do governo autoriza um acordo, mesmo avisando que há risco de o Palácio do Planalto vetar. Os senadores reclamam que a MP só chega ao Senado às vésperas de perder a validade e, por isso, é votada rapidamente.
Segundo parlamentares, a mudança será de poder. Isso porque caberá ao presidente do Congresso instalar as comissões mistas e indicar os membros, depois de acerto com os partidos. A briga, agora, será para fazer parte das comissões, já que a discussão nos plenários da Câmara e do Senado deverá perder força. Para os técnicos, os relatores de plenário antes todo-poderosos irão apenas ser revisores do parecer da comissão. Além disso, perdem poder os líderes do governo na Câmara e no Senado, e ganha mais importância o líder do governo no Congresso.
"Contrabandos"
A mudança do texto original de uma medida provisória tornou-se algo rotineiro no Congresso, e o ato de incluir novos temas ganhou apelidos como "jabutis" ou "contrabandos". Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Cristiano Paixão diz que o Congresso Nacional não pode fazer o que quer no processo legislativo. "O Congresso Nacional não é dono do processo legislativo, não pode fazer o que quer com normas constitucionais. E, mesmo nas normas regimentais, há limites. Quando o constituinte estabeleceu a comissão mista, a ideia era a de que o Congresso decidisse em um prazo exíguo, porque se trata de uma norma com força de lei, ao contrário de um projeto de lei", disse o professor. Cristiano Paixão diz que a prática de aproveitar uma medida provisória e incluir outros temas é lamentável e viola o processo constitucional.
O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) lembra os inúmeros questionamentos, em plenário e na Justiça, contra o excesso de MPs e a inclusão dos "contrabando" pelos parlamentares. "As regras foram sendo atropeladas, transformadas em questão menor. Os deputados encontraram uma maneira de pegar carona e conseguir aprovar pedaços de lei de sua autoria nas MPs", avalia Carvalho.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) alfineta: "A lei proíbe a mistura de assuntos numa mesma lei, mas aqui virou uma maneira de organizar interesses e formar maiorias para aprovar o que se quer".
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