A ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a vigência da emenda constitucional que acaba com a verticalização será relatada pelo ministro Gilmar Mendes. A ação havia sido distribuída por sorteio à ministra Ellen Gracie, mas foi transferida para Gilmar Mendes.
O regimento interno do STF estabelece que "o relator é substituído pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antigüidade, dentre os do tribunal ou da turma, conforme a competência, em caso de ausência ou impedimento eventual, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente".
A OAB sustenta que o fim da verticalização não pode ter vigência para as eleições de outubro próximo em respeito ao princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo este dispositivo, eventuais mudanças na legislação eleitoral só podem ser efetivadas até, no máximo, um ano antes do pleito.
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