A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não cabe ao STF julgar o mérito do mandado de segurança do deputado federal João Batista Ramos da Silva (PFL-SP) que pedia a liberação dos R$ 10 milhões em dinheiro vivo apreendidos com ele na segunda-feira e retidos pela Polícia Federal. Com isso, o dinheiro continuará retido.

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João Batista, que é bispo da Igreja Universal, foi detido no aeroporto de Brasília momentos antes de embarcar em um jatinho particular, transportando sete malas com notas que somavam pouco mais de R$ 10 milhões. Ele estava acompanhado por outras seis pessoas. A PF abriu inquérito e reteve o dinheiro, que segundo o deputado e a Universal é proveniente da arrecadação de dízimos.

A ministra afastou a competência do Supremo para processar e julgar ação contra atos da polícia. Ela citou um artigo da Constituição Federal que diz que o STF tem competência originária para julgar mandados de segurança contra atos do presidente da República, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo.

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No mandado, o deputado pedia, liminarmente, a liberação dos valores apreendidos e reafirmava que o dinheiro era proveniente de doação de fiéis. Segundo ele, as notas seriam levadas para São Paulo, onde seria feita a contabilização das ofertas e o depósito em agência bancária.

O parlamentar argumentava, na ação, que a apreensão dos valores arrecadados pela Igreja Universal estaria dificultando o pagamento de suas obrigações e que a polícia teria exorbitado suas atribuições ao apreender o dinheiro, o que só poderia ser determinado por um juiz.

Alegava, por fim, que portar cédulas de dinheiro não constitue crime e que ninguém está obrigado por lei a depositar valores em instituições financeiras.

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