O ministro afirmou que, se Fachin propor um rito do impeachment, seria “inusual”.| Foto: UESLEI MARCELINO/REUTERS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes defendeu nesta quinta-feira (10) que o tribunal tenha um papel discreto na discussão sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff e afirmou que, em princípio, não considera “tarefa da corte editar normas” o processo de deposição.

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Segundo o ministro, o STF deve “ter muito cuidado na intervenção nesse tipo de matéria, para não virarmos uma casa de suplicação geral”. “Os temas têm que ser encaminhados no âmbito do Congresso. O tema é centralmente político e precisa assim ser tratado. Assim foi no caso do [ex-presidente Fernando] Collor”, disse.

Gilmar disse que cabe ao Supremo tratar de questões constitucionais. “Então realmente nós temos que ser seletivos. Aquilo que diz respeito à Constituição, a direitos fundamentais, direto de defesa, sim. Aquilo que está previsto na Constituição sim. Mas por qualquer incidente regimental nós não devemos sair aí a dar liminar”.

O STF discute na próxima quarta-feira (16) uma ação apresentada pelo PCdoB, chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O partido pede que o Supremo declare quais trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), que tratam de crimes de responsabilidade, estão ou não de acordo com a Constituição, além de que defina lacunas sobre o trâmite no Congresso.

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Relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que vai propor um novo rito do impeachment, sugerindo passos do início, na Câmara, ao fim, no Senado. Na terça, Fachin suspendeu, provisoriamente, o processo de afastamento de Dilma na Câmara.

O ministro interrompeu a instalação da comissão especial que irá analisar o processo e suspendeu todos os prazos.

O ministro, no entanto, não anulou os atos praticados até agora, como a eleição realizada na tarde desta terça que elegeu maioria oposicionista para o colegiado. As decisões tomadas pela Câmara serão avaliadas pelo Supremo.

VISTA

O ministro afirmou que, se Fachin propor um rito do impeachment, seria “inusual”. “Se de fato ele vai propor uma legislação sobre o impeachment, é algo inusual, para dizer o mínimo. Até porque essa lei já foi considerada recepcionada no caso Collor, que levou à cassação de um presidente da República. Mas esperemos”.

“Não sei, não sei qual é a dimensão da proposta e se o tribunal vai se debruçar sobre esse tema com a profundidade que aparentemente o ministro Fachin se debruçou. Vamos examinar o tema com muita cautela. Não considero em principio tarefa do STF editar normas sobre impeachment.”

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Gilmar Mendes não descartou que possa haver um pedido de vista interrompendo o julgamento, o que empurraria o impeachment para 2016. “Tudo pode acontecer. O pedido de vista é absolutamente regimental, normal”.

O ministro disse que é difícil avaliar se há prejuízo deixar uma definição sobre impeachment para 2016. “É uma questão difícil de se fazer uma avaliação. Por isso é que eu digo, a nossa intervenção tem que ser extremamente necessária, ate porque nós vamos ser chamados a decidir tendo em vista os conflitos que estão sendo armados no Congresso a toda hora em função de incidentes regimentais, se nós tivermos uma alta sensibilidade, vamos ser chamados a toda hora por um dos lados da controvérsia”, disse.

FACHIN

Fachin disse esperar que não haja pedido para interromper o julgamento. “Eu acho que o Supremo deve essa resposta à sociedade brasileira. Espero que o debate comece e a decisão acabe na quarta-feira. Eu vou fazer todo o esforço para a que o tema comece e acabe na quarta. O Supremo precisa fazer isso e se depender de mim, assim será”, disse.

“Não é conveniente postergar esse julgamento e não precisa. A situação é grave, mas não tão complexa que não se possa decidir na quarta-feira”.

O relator reafirmou que, em tese, tudo que foi feito pela Câmara até agora estaria preservado, mas que o plenário pode apontar em outra direção, como anular a eleição dos integrantes da comissão especial que tem maioria a favor do impeachment.

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