O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para que fosse invalidada uma audiência com testemunha do processo do caso mensalão realizada em 3 de abril, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Delúbio alegava que a audiência desrespeitou o calendário sugerido pela relator da ação no STF, ministro Joaquim Barbosa. Mas o plenário do Supremo acatou a explicação do ministro de que a Justiça de Minas Gerais executou a audição de cerca de 150 testemunhas antes do prazo de 80 dias instituído e que não faria sentido esperar o término desse tempo para, somente então, dar seguimento às audiências em outros municípios.

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O ex-tesoureiro do PT é réu no processo do "mensalão". De acordo com informações do STF, na audiência de Uberaba foram ouvidas testemunhas arroladas pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB) e pelo então chefe de Gabinete da prefeitura, José Luiz Alves, também réus.

A defesa de Delúbio alegou que foi impedida de acompanhar essas reuniões por causa do suposto descumprimento do cronograma. Barbosa afirmou que, por causa da numerosa quantidade de testemunhas arroladas - aproximadamente 640 em 46 municípios de 20 Estados -, ele fixou esse cronograma para a tomada de testemunhos por juízes delegados, com o "cuidado de se basear nos critérios geográficos para permitir o deslocamento de advogados e réus".

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Barbosa afirmou que a informação de que o juiz Alexandre Buck, de Uberaba, havia antecipado as audiências na cidade, remarcando-as para 2 de abril, foi introduzida no acompanhamento processual, publicado na página da Corte na internet. Na sessão que sustentou a resolução do ministro-relator, somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra o indeferimento do recurso, justificando que "a complexidade do caso não pode levar ao desprezo de certas formalidades legais".