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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou pedido de habeas-corpus ao empresário Lúcio Bolonha Funaro, que depõe nesta quarta-feira na sub-relatoria de Fundos de Pensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios .

Proprietário da corretora Stocklos, Funaro é acusado de lavagem de dinheiro e de crime de evasão de divisas em operações que teriam sido feitas com fundos de pensão. O habeas corpus garantiria a ele o direito de não assinar termo de compromisso de dizer a verdade e o protegeria do risco de ser preso durante o depoimento.

Em seu depoimento, Funaro disse que as taxas que praticou nas operações com o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), em 2003, eram amplamente aceitas pelo mercado financeiro. Destacou, entretanto, não saber quem é o cliente que pagou taxas superiores em operações subseqüentes com a corretora Link. Para isso, sugeriu quebra de sigilo bancário da Link, o que foi corroborado pelo deputado Carlos Willliam (PTC-MG).

Funaro foi questionado sobre a conexão entre transferências de recursos das corretoras Guaranhuns e Bonus-Banval para a Stocklos, no valor de R$ 1,5 milhão, com outras feitas pela SMPB, empresa de Marcos Valério, na mesma época e no mesmo valor, para as duas corretoras. O empresário respondeu que não tinha obrigação de saber a origem dos recursos e ressaltou que tem como provar que o valor recebido das corretoras era referente a empréstimos que teria recebido delas.

Integrantes da CPMI questionaram ainda a declaração de renda do pai de Funaro, José Roberto, que também seria responsável por empréstimos da Stocklos. Lúcio Funaro argumentou que as informações não são verdadeiras e apresentou liminar do STF que impede a divulgação do sigilo bancário de seu pai.

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