O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a Claudia Cruz e Danielle Cunha, respectivamente mulher e filha do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Elas queriam que fosse interrompida a investigação a que respondem por manter e usufruir de contas na Suíça.
Há duas semanas, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, determinou o envio para o juiz federal Sergio Moro da parte do inquérito referente a Claudia e Danielle, por elas não terem direito ao foro especial. O ministro manteve no Supremo apenas a parte das investigações referentes a Cunha.
A defesa das investigadas recorreu da decisão de Teori. Depois, em habeas corpus, pediu que o inquérito ficasse paralisado até que o julgamento do recurso. O habeas corpus foi sorteado para a relatoria de Celso de Mello.
Na terça-feira (29), ele negou o pedido com base em um aspecto técnico. O ministro lembrou que, pelas regras do tribunal, não se pode ajuizar habeas corpus contra decisão de outro integrante da corte.
Sigilo retirado
Na decisão de terça-feira, Celso determinou a retirada do sigilo do inquérito, que tramitava em segredo de Justiça. “Cabe acentuar, desde logo, que, em princípio, nada deve justificar a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”, escreveu Celso.
Ao dividir o inquérito, Teori atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para o procurador, as duas teriam cometido crimes independente, porque tinham autonomia na movimentação das contas bancárias. Para a defesa, seria impossível desmembrar o inquérito, já que os crimes investigados são os mesmos.
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