O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (16) habeas corpus a um grupo de diretores da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que queria garantir o acesso ao plenário da Câmara dos Deputados ao longo do fim de semana, quando será votado o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
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Na decisão, o ministro afirmou que não é caso de abuso de autoridade liminar o número de pessoas no recinto, porque o objetivo seria garantir a segurança dos presentes e o funcionamento normal da sessão.
“Sem que se registre, portanto, situação de abuso de autoridade ou de violação arbitrária dos direitos do cidadão – hipóteses que tenho por incorrentes na espécie –, não há como recusar, à Mesa da Casa legislativa, o poder de limitar, com apoio em critérios pautados pela noção de razoabilidade, o ingresso de pessoas em número superior ao que comporta a capacidade física de lotação das galerias, pois, em assim agindo, os órgãos de direção ou administrativos da Câmara dos Deputados (ou do Senado Federal) estarão observando, de modo responsável, em respeito à segurança pessoal do cidadão militante e ao regular funcionamento de um dos Poderes da República, os princípios que estruturam, em nosso sistema político-jurídico, a própria ordem democrática”, escreveu o ministro.
No pedido, a cúpula da CUT disse que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), “assumidamente favorável ao impeachment da Presidenta da República, prejudica o livre direito democrático de um setor da sociedade civil organizada”.
Para a CUT, “a proibição da entrada da sociedade civil nas dependências e nas galerias da Câmara dos Deputados impõe ofensa à igualdade necessária ao Poder Legislativo”. Celso de Mello discordou. Disse que, nessa “situação excepcional”, cabe à Mesa Diretora da Câmara agir com cautela.
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