Procurador-geral da República, Roberto GurgelO Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (15) habeas corpus que pedia a liberdade do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de prisão, em 2005, por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público, em um esquema que teriam causado rombo de mais de R$ 1 bilhão. Por 8 a 1, os magistrados entenderam que os fatos que motivaram a prisão de Cacciola, condenado em primeira e segunda instâncias, ainda impedem sua liberdade. O ex-banqueiro está preso desde julho de 2008, no presídio de segurança máxima Bangu 8, no Rio de Janeiro, quando foi extraditado do Principado de Mônaco para o Brasil.
"A magnitude causada por sua conduta não permite deixar dúvida quanto a sua caracterização como criminoso. Se o paciente for posto em liberdade o escárnio da justiça brasileira mais uma vez acontecerá", argumentou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao defender a permanência de Cacciola na prisão. "A sua lesividade ao meio social é imensa. A periculosidade do paciente não há como não ser reconhecida. Trata-se de criminoso, sim, e criminoso extremamente perigoso. Que deve permanecer encarcerado como única maneira de se permitir a aplicação da lei penal brasileira", complementou Gurgel.
Os advogados de Salvatore Cacciola apresentaram o habeas-corpus em março de 2009. O pedido foi baseado no princípio da presunção da inocência até que a sentença transite em julgado quando não existe mais possibilidade de recursos. "O paciente [Cacciola] não está condenado definitivamente em nenhum dos processos que responde perante a justiça brasileira", sustentou a defesa, que também argumenta que o réu deixou conhecidos seus endereços. "Ele é o único réu, num total de 13, que não teve o direito de responder ao processo e tampouco o de apelar da sentença condenatória em liberdade. Permanece custodiado, agora sob novo título de prisão, em verdadeira e odiosa antecipação da pena", diz o texto do pedido de liberdade.
A defesa do ex-banqueiro sustentou ainda que ele preenche os requisitos para aguardar o final do processo em liberdade: "Reúne todas as condições pessoais para responder em liberdade ao processo, além de ter ocupação lícita e endereço fixo."
O banco Marka faliu com a desvalorização cambial de 1999. Na contramão do mercado, o Marka e o banco FonteCindam haviam assumido significantes compromissos em dólar. O banco de Cacciola, por exemplo, apostou na estabilidade do real e tinha 20 vezes seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro de dólar. O BC socorreu as duas instituições, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, evitando que quebrassem. A principal alegação para o socorro foi o risco de a quebra provocar uma "crise sistêmica" no mercado financeiro.
Julgamento
Devido a compromissos fora de Brasília, os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não participaram do julgamento. Com a exceção do ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela libertação de Cacciola, entendendo que ele não poderia permanecer preso sem ter sido julgado e condenado em última instância, os demais magistrados seguiram voto da relatora, Cármen Lúcia, pela rejeição da liberdade.
Por sugestão do ministro Dias Toffoli, no entanto, os magistrados decidiram enviar ofício à Justiça criminal do Rio de Janeiro ordenando o exame da possibilidade de concessão de progressão de regime, já que Cacciola estaria há 2,7 anos preso e teria cumprido 1/6 da pena, requisito previsto na lei para concessão da progressão para regime aberto.
O envio do ofício recomendando ao juízo de execução criminal a análise da progressão de pena recebeu o voto de cinco magistratos: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Os ministros Celso de Mello, Ayres Britto, Ellen Gracie e a própria relatora avaliaram que não caberia ao STF determinar o exame da demanda.
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