O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indeferiu o pedido de liminar para suspender o afastamento dos desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto, respectivamente presidente e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. Impetrado no dia 14 de novembro, o mandado de segurança contestava a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o afastamento dos desembargadores em sessão na semana anterior. Ambos são investigados por uma suposta sobrevalorização de precatórios (dívidas do Executivo com ordem judicial de pagamento) e por indícios de má gestão no Judiciário baiano.
Na decisão, Barroso destaca que o afastamento dos desembargadores é justificado tendo em vista a "prevalência do interesse público em se afastar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos, bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal". "Com essas considerações, não vejo como conceder, neste momento, a medida liminar pleiteada", afirmou o ministro.
No último despacho, em 19 de novembro, Barroso havia informado que só iria apreciar o pedido de liminar depois de o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, prestar informações sobre o caso.
Caso
Mário Alberto e Hirs e Telma Britto foram afastados do Tribunal de Justiça da Bahia após determinação do CNJ na sessão do dia 05 de novembro, quando também instaurou processo disciplinar contra ambos.
Na época, os desembargadores contestaram a decisão e afirmaram que o TJ-BA "prestou todos os esclarecimentos e informações ao longo de correição instaurada pela corregedoria do CNJ". Ambos negam quaisquer irregularidades.
O Supremo ainda vai apreciar o mérito da questão, que também está sob responsabilidade do ministro Luis Roberto Barroso. Ainda não há previsão de quando o caso será julgado.
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