O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (26) habeas-corpus preventivo pedido pelo agente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) José Ribamar Reis Guimarães, que pretendia não comparecer a depoimento marcado na CPI dos Grampos.
Com a negativa, do ministro Celso de Mello, o agente deverá estar presente na audiência de logo mais às 14h30, na Câmara dos Deputados, na condição de convocado.
No pedido feito ao STF, Guimarães também havia pedido para, caso fosse obrigado a comparecer na CPI, que a sessão fosse secreta, mas essa solicitação também foi negada. No entanto, o ministro Celso de Mello garantiu ao agente da Abin o direito de ser acompanhado pelo seu advogado e também de não prestar esclarecimentos sobre questões que possam comprometer a segurança nacional.
"Entendo que tal postulação, se admitida, representaria claro ato de censura judicial à publicidade e divulgação das sessões dos órgãos legislativos, inclusive das CPIs", destacou Celso de Mello em sua decisão.
O agente da Abin Márcio Seltz também deverá prestar depoimento na tarde desta quarta-feira (26) na CPI dos Grampos.
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