O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar pedida pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que a ação de improbidade administrativa aberta contra ele não fosse julgada pela Justiça Federal do Paraná. Na semana passada, o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) o bloqueio dos bens de Cunha e a quebra de seu sigilo fiscal.
A decisão de Teori é liminar, ou seja, ele não viu urgência em aceitar o pedido feito pela defesa do deputado. A decisão final, porém, ainda será tomada. O ministro solicitou informações à 6.ª Vara Federal sobre o caso, que, depois, ainda deverá receber parecer do Ministério Público. Só após essas providências, haverá uma decisão definitiva.
Argumentos de Cunha
Na ação apresentada no STF, chamada tecnicamente de reclamação, a defesa do deputado reconhece que ações de improbidade, diferentemente de ações penais, têm de tramitar na primeira instância mesmo quando envolvem parlamentares, que têm foro privilegiado no STF. Mas no caso específico de Cunha, que é o presidente da Câmara, e não um deputado qualquer, a defesa entende que ele tem de ser julgado pelo STF.
Na ação de improbidade, uma das decorrentes da Lava Jato, o MPF também pediu a cassação dos direitos políticos de Cunha por dez anos e o pagamento de uma multa superior a R$ 100 milhões. Na avaliação dos advogados do deputado, trata-se de uma forma disfarçada de tentar cassar o seu mandato.
“Veja-se que um dos pedidos é a ‘suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos’. Consoante disposição constitucional expressa, a suspensão dos direitos políticos é uma das hipóteses de perda de mandado de parlamentar (artigo 55, inciso IV, da Constituição Federal), do que resulta ser objetivo indisfarçável dos autores da ação a ilegítima cassação do reclamante!”, diz trecho da reclamação de Cunha. Após a decisão tomada na primeira instância contra o deputado, a defesa fez um aditamento à reclamação, pedindo sua anulação.
Caso não é de Moro
A ação de improbidade em Curitiba não está na 13.ª Vara Federal, do juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância. Isso porque não se trata de ação penal. No STF, no âmbito da Lava Jato, Cunha é réu em duas ações penais investigado em outros três inquéritos, sendo que em um deles já há denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Caso a denúncia seja aceita pelo STF, ele também se tornará réu nesse processo. Por fim, há ainda um pedido de abertura de inquérito e um pedido de prisão feito por Janot, mas ainda pendentes de decisão.
Investida da PF desarticula mobilização pela anistia, mas direita promete manter o debate
Como a PF costurou diferentes tramas para indiciar Bolsonaro
Como a PF construiu o relatório do indiciamento de Bolsonaro; ouça o podcast
Bolsonaro sobre demora para anúncio de cortes: “A próxima semana não chega nunca”