O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o mandado de segurança impetrado pela Stockolos Avendis EB Empreendimentos, Intermediações e Participações que pretendia impedir à CPI dos Correios de divulgar dados obtidos pela quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira pelo ministro Joaquim Barbosa, que entendeu que "o ato autorizador da quebra não deve ser interpretado como uma licença para a divulgação indiscriminada e despropositada dos dados obtidos".
Barbosa também observou, na liminar que "não há demonstração efetiva de incapacidade da CPI em guardar sigilo dos dados que lhe são transferidos".
- Nem seria cabível presumir o descumprimento, por parte de um dos poderes da União, de seus deveres constitucionais e legais - afirmou o ministro do STF.
Este não é o primeiro mandado de segurança impetrado pela Stockolos contra a CPI. Em novembro, a empresa pediu a concessão de liminar para que o Supremo impedisse a quebra dos sigilos.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu o pedido, por entender que o requerimento da quebra estava bem fundamentado.
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