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O Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira, o pedido do juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos para suspender seu interrogatório colhido a pedido pelo Ministério Público da Confederação Helvétiva (Suíça). O depoimento, que deverá ser feito através de carta rogatória, foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa de Rocha Mattos recorreu ao STF para tentar anular essa decisão. No entanto, a ministra Ellen Gracie, do STF indeferiu o pedido.

Rocha Mattos é investigado pela Justiça suíça por envolvimento na prática de crime de lavagem de dinheiro. O interrogatório foi tomado no dia 1º de dezembro deste mês. No Brasil, o juiz é acusado, entre outros crimes, de integrar uma suposta quadrilha de venda de sentenças judiciais.

Para anular o relatório, a defesa de Rocha Mattos alegou que a oitiva do juiz feria a soberania nacional em razão de ter sido acompanhado por membros do Ministério Público suíço.

Os advogados sustentaram ainda que não foram respeitados os princípios da ampla defesa, uma vez que tiveram acesso apenas à parte da documentação que foi objeto das perguntas formuladas no interrogatório. Para os advogados, os princípios do contraditório e da publicidade também teriam sido violados.

Já a ministra Ellen Gracie disse que, numa primeira análise, não há como constatar se houve, no depoimento, questionamentos estranhos aos documentos constantes nos autos da rogatória, que pudessem prejudicar a defesa do paciente.

- O interrogatório de Rocha Mattos na carta rogatória servirá apenas como elemento para eventual propositura de processo criminal na Suíça, sobre o qual terá oportunidade de se defender - explicou a ministra.

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