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Decisão partiu do ministro Teori Zavascki. | Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Fotos Públicas
Decisão partiu do ministro Teori Zavascki.| Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Fotos Públicas

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou pedido de três executivos e um funcionário da OAS que tentavam reverter as medidas alternativas que foram impostas pelo tribunal quando autorizou que eles deixassem a prisão em abril.

Eles buscavam, por exemplo, autorização para voltar a trabalhar.

A medida foi requisitada pelo presidente da empreiteira José Aldemário Pinheiro Filho –o Leo Pinheiro–, assim como por Agenor Franklin Magalhães Medeiros, que era diretor da área internacional da OAS. Ambos foram condenados a uma pena de 16 anos e 4 meses de reclusão.

Mateus Coutinho de Sá Oliveira, ex-diretor financeiro da empreiteira, e José Ricardo Nogueira Breghirolli, condenados a 11 anos por lavagem de dinheiro e organização criminosa, também solicitaram o benefício. Eles recorrem das condenações.

Os advogados argumentaram ao STF que, há mais de sete meses em liberdade, os executivos “têm cumprido rigorosamente as cautelas estabelecidas” e reivindicaram isonomia de tratamento com as medidas adotadas no caso do executivo Alexandrino Salles de Alencar, da Odebrecht, que precisa se apresentar à Justiça mensalmente.

Para Teori, os motivos que levaram à prisão de Alexandrino e dos executivos da OAS são diferentes, “o que justifica que a custódia provisória [prisão] daqueles tenha sido substituída por medidas cautelares mais gravosas do que aquelas aplicadas a Alexandrino de Alencar”.

O ministro afirmou ainda que os papéis no esquema de corrupção da Petrobras que são atribuídos a Alexandrino e aos representantes da OAS são bem distintos.

Afastamento

Quando livrou os executivos da cadeia, o STF determinou: afastamento das empresas envolvidas nas investigações e suspensão do exercício profissional de atividade econômica; prisão domiciliar; apresentação à Justiça quinzenal, proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de deixar o país; além do monitoramento por tornozeleira.

Em agosto, o juiz do Paraná Sergio Moro havia determinado o fim do uso das tornozeleiras e a prisão domiciliar.

Os desvios cometidos pela OAS chegaram a cerca de R$ 30 milhões, sustenta o Ministério Público Federal – dinheiro obtido em contratos da Petrobras.

A propina veio de duas obras da estatal: a Repar (Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná) e a Rnest (Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco).

Segundo a denúncia, a OAS pagava 1% de propina sobre o valor dos contratos com a estatal ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa. Junto com outras empresas, a empreiteira acertava o valor das licitações e seus vencedores, viabilizando, assim, o esquema.

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