O site do Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta terça-feira (25) que a ministra Cármen Lúcia indeferiu um pedido de liminar feito pelo senador Almeida Lima (PMDB-SE) para que fosse secreta a votação, no Conselho de Ética do Senado, dos processos contra o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Almeida Lima queria que o Supremo aplicasse ao Conselho de Ética a regra prevista na Constituição Federal para votação de processos de cassação de mandato no plenário do Senado. Esta regra determina que os votos dos parlamentares sejam secretos.
A assessoria de imprensa do STF informou que a íntegra da decisão da ministra ainda não estava disponível até as 15h20. O mandado de segurança ainda deve ser apreciado pelo plenário do Supremo.
Nesta quarta (26), o Conselho de Ética deve se reunir para decidir a forma de análise e julgamento das representações contra Renan Calheiros.
No caso do primeiro processo contra Renan, em que o senador era suspeito de ter tido contas pessoais pagas por um lobista, a votação no Conselho de Ética foi aberta. O relatório que pedia a cassação do presidente do Senado foi aprovado no conselho por 11 votos a 4. No julgamento no plenário, onde o voto foi secreto, Renan Calheiros foi absolvido por 40 votos a 35.
Nesta terça, Renan indicou que trabalhará contra o voto aberto tanto no plenário, em caso de novo julgamento, como também no Conselho de Ética, como antecipou o G1.
"Em relação ao voto aberto ou fechado, há muita polêmica porque o aberto expõe a pessoa à pressão do poder econômico, do poder político e de setores da mídia. Se faz o voto fechado justamente para que isso não aconteça", argumentou.
PSOL entrou com ação contra sessão secreta
Na última terça-feira (18), o PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo contra a regra que determina sessões secretas para votação de processos de cassação de mandato no plenário.
O partido contesta parte do artigo 197 do regimento do Senado, que trata do tema. Na ação, o PSOL pediu para o STF suspender o trecho do artigo, alegando que a norma regimental é inconstitucional e fere "o princípio da publicidade e transparência que deve reger os atos públicos."
Centrão não quer Bolsonaro, mas terá que negociar com ex-presidente por apoio em 2026
“Por enquanto, eu sou candidato”, diz Bolsonaro ao descartar Tarcísio para presidente
Ucrânia aceita proposta dos EUA de 30 dias de trégua na guerra. Ajuda militar é retomada
Frei Gilson: fenômeno das redes sociais virou alvo da esquerda; ouça o podcast