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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (9), por 6 votos 1, os pedidos do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e do presidente do conselho de acionistas do Banco BMG, Flávio Pentagna, para que fosse desmembrado o processo que julga o caso do mensalão, esquema denunciado em 2005 em que parlamentares supostamente recebiam dinheiro em troca de apoio político ao governo.

No pedido, os réus propuseram que apenas o deputado federal José Genoino (PT-SP) continuasse a ser julgado pelo Supremo. Marcos Valério é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser o operador do esquema do mensalão.

Essa ação penal, que é um desdobramento do caso do mensalão, vai julgar a responsabilidade dos envolvidos na concessão de falsos empréstimos pelo Banco BMG em nome do PT e pelo crime de falsidade ideológica na liberação de recursos ao partido. Valério e Pentagna alegaram que não havia conexão entre a conduta do deputado e as denúncias feitas em relação aos outros envolvidos na ação.

O ministro relator do caso do mensalão, Joaquim Barbosa, avaliou que não seria possível apurar as acusações de falsidade ideológica contra Genoino, sem analisar a conduta dos demais acusados.

O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pelo desmembramento do processo. Para ele, os réus que não têm prerrogativa de foro no Supremo devem responder perante a 4ª Vara Federal de Minas Gerais.

Além de Valério e Pentagna, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também está entre os réus da ação, que foi iniciada na Justiça Federal mineira, mas seguiu para o STF depois que José Genoino assumiu mandato de deputado federal.

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