O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha para cumprir em casa o restante da pena do processo do mensalão. Para conseguir a progressão de regime, Cunha deverá comprovar o ressarcimento de R$ 536.440,55 para a administração pública valor do dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema.
Barroso é o ministro relator das execuções penais de condenados no mensalão no STF e já liberou para cumprirem pena em casa o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino (PT) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, entre outros. Só Cunha teve o pedido negado até o momento, apesar de ter cumprido o tempo de prisão necessário para progressão de regime e de ter tido bom comportamento carcerário.
O pedido de Cunha para passar para regime aberto chegou ao Supremo no início de novembro. O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi desfavorável ao ex-deputado. De acordo com Janot, o plenário do Supremo condicionou a mudança de regime do ex-deputado à restituição dos valores ilegalmente recebidos pela prática de peculato no esquema do mensalão.
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