Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus para o ex-deputado André Vargas (ex-PT, agora sem partido), preso preventivamente desde abril do ano passado em Curitiba em decorrência da Operação Lava Jato. O relator, o ministro Teori Zavascki, considerou que, caso solto, há o risco de ele voltar ao crime.
“É importante registrar que, ao contrário do que registra a defesa, há risco concreto de reiteração”, disse Teori, que relata os processos da Lava Jato no STF.
“Não se revela no caso dos autos possível a substituição da prisão preventiva por outra medida. Por essas razões que nesse caso não há como conceder a ordem, apesar desse longo tempo”, acrescentou.
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Vargas, que já foi vice-presidente da Câmara e era filiado ao PT, teve o mandato cassado em dezembro de 2014. Em setembro do ano passado, foi condenado a 14 anos e quatro meses de reclusão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Nesse processo, ele foi acusado de ter recebido R$ 1,1 milhão em propina da agência Borghi Lowe para que ela fosse contratada para prestar serviços de publicidade para a Caixa Econômica Federal e para o Ministério da Saúde.
Apesar de condenado, a prisão ainda é preventiva, uma vez há decisão apenas em primeira instância. Para o começo efetivo do cumprimento da pena, é preciso pelo menos que haja uma decisão de segunda instância.
Teori foi acompanhado pelos demais ministros da turma: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Antes, a defesa sustentou que Vargas não detém mais uma posição em que poderia reiterar nos crimes aos quais foi condenado.
“É evidente que hoje, não há qualquer hipótese séria, não é possível trabalhar intelectualmente com a possibilidade de resquício de poder político de André Vargas, que não está mais filiado ao partido político a que pertencia, que não tem nenhum cargo público, que está especialmente cassado pelo prazo de oito anos”, disse Juliano Breda, advogado de Vargas.
Luiz Argôlo também é mantido preso
Luiz Argôlo (SD-BA) foi condenado à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro. Para Teori, o ex-deputado ainda representa risco para a instrução criminal. O relator, no entanto, não concordou com os argumentos do juiz Sergio Moro de que a prisão preventiva tinha como objetivo impedi-lo de voltar a vida pública, já que ele é suplente na Câmara dos Deputados.
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