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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou e arquivou o recurso de Maurício Requião que pleiteava a suspensão da decisão liminar que o tirou do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do estado (TC). No voto, o ministro Ricardo Lewandowski relatou que a intenção de Maurício era se manter no cargo até que fosse julgado os embargos de declaração – que foram desconsiderados pelo próprio ministro na semana passada.

Como o recurso (ação cautelar) foi indeferido e arquivado, o irmão do governador Roberto Requião terá de aguardar a decisão da ação popular que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública em Curitiba. Essa ação questiona a legalidade da posse de Maurício no TC, sob a alegação de descumprimento da súmula antinepotismo editada pelo Supremo. Enquanto a Justiça do Paraná não se manifesta, Maurício está impedido de ocupar a cadeira de conselheiro do tribunal.

A ação cautelar foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no dia 9 de março – cinco dias depois da decisão unânime do STF que determinou o afastamento imediato de Maurício do TC até que fosse julgada a ação popular que tramita na 4ª Vara em Curitiba.

A reportagem tentou ouvir a PGE, mas a procuradoria não retornou as ligações.

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