Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Congresso Nacional, Garibaldi Alves, terão de informar sobre eventuais punições ou anistias concedidas a agentes do Estado que praticaram atos de tortura no regime militar. O pedido de informações foi feito pelo ministro Eros Grau, do STF, que é o relator de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestando a aplicação da Lei de Anistia para beneficiar policiais e militares que eventualmente participaram de crimes como torturas mortes e desaparecimentos forçados.
No despacho, Eros Grau determinou que sejam requisitadas informações às autoridades. Em seguida, ele estabeleceu que a ação deve ser remetida ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para que seja emitido um parecer sobre o caso.
Com a ação, a OAB espera que o STF declare que a anistia, que foi concedida a autores de crimes políticos e conexos, não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes do Estado. Segundo a OAB, seria irregular estender essa anistia política porque, para a entidade, os agentes policiais e militares não cometeram crimes políticos (praticados pelos opositores ao regime militar), mas comuns.
Um outro julgamento em andamento no STF poderá definir se ainda é possível extraditar acusados de participar do desaparecimento de pessoas durante governos militares na América do Sul na década de 70. O STF tomará a decisão durante o julgamento de um pedido do governo argentino para que seja extraditado o militar uruguaio Manuel Cordero, que foi acusado de envolvimento com o desaparecimento de 10 pessoas e de um bebê. O julgamento já começou no STF, mas está parado por causa de um pedido de vista de Eros Grau.