O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem proibir a contratação de parentes de autoridades para cargos de confiança, sem a realização de concurso, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o país. Mas o STF abriu exceções polêmicas para a prática do nepotismo. Pela decisão de ontem, o Supremo liberou o presidente da República, os governadores e os prefeitos para contratar familiares, respectivamente, aos cargos de ministro e de secretário estadual e municipal. Também ainda não está definido se entrarão no "grupo de exceção" os parentes de deputados e vereadores contratados em seus gabinetes legislativos.
Regras específicas para a proibição parcial do nepotismo no poder público devem ser definidas pelo STF na sessão de hoje, quando os ministros vão editar uma súmula vinculante norma que deve ser obedecida por juízes de todo o país no julgamento de casos relativos a esse assunto específico. A expectativa é de que, definida a súmula, ela comece a valer dentro de dez dias.
No entendimento de alguns ministros do STF, os cargos de gabinete de parlamentares não devem ser tratados na súmula vinculante que será debatida hoje. Mas o ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator do texto, disse que será praticamente impossível escapar dessa discussão. "Cargos de gabinete? A minha proposta inicial era fazer menção apenas ao nepotismo. Cada caso em particular seria examinado e eventualmente corrigido. O tribunal vai decidir até amanhã (hoje) qual é a expressão, a esse conceito do nepotismo. Vou examinar isso. Não quero me pronunciar em tese", afirmou Lewandowski.
A súmula deve definir a partir de qual o grau de parentesco a contratação de um funcionário sem concurso será considerado nepotismo. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi confirmada ontem pelo STF em outro julgamento, proíbe a contratação de parentes até o 3º grau. Mas há uma lei que estabelece a vedação até o 2º grau.
O STF também terá de definir se está proibido o nepotismo cruzado quando, por exemplo, um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.
Embora tenha liberado parcialmente o nepotismo, no julgamento de ontem o STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita o artigo 37 da Constituição, que prevê que a administração pública deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta Magna já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.
"A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI quem indica", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski.
Dos 11 ministros do Supremo, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam na sessão. Votaram a favor do fim parcial do nepotismo os outros nove ministros: Gilmar Mendes, Ayres Britto, Cármem Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cesar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito.