O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, entregou ao relator do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas (PT-BA), documento com uma série de ajustes e propostas.
De acordo com Peluso, as alterações não mexem na estrutura do projeto, mas são essenciais para um código mais moderno e efetivo. A contribuição do STF também pode ser considerada um norte para que o código não seja questionado posteriormente na Justiça.
Nos casos de condenação em definitivo, o STF criou um mecanismo para incentivar execuções mais rápidas dos devedores, como a isenção de honorários advocatícios para pagamentos em dinheiro no prazo de 15 dias da sentença final. De acordo com o texto sugerido pelo Supremo, a taxação dos honorários e da multa de 10% só ocorreria quando o pagamento não atendesse a esses requisitos.
Na área de execução provisória, o STF retirou do texto o item que determina multa de 10% em caso de não pagamento de sentença provisória no prazo de 15 dias. A Corte entende que a multa só é devida nos casos de sentença definitiva. Também foi retirado o item que previa dispensa de caução para levantamento de bens do devedor no caso em que o credor demonstrar necessidade. "Dispensar a caução em uma fórmula tão vaga [...] dará margem para a dispensa da caução em todo e qualquer caso", explica o Supremo.
Bens particulares
Outra alteração no texto diz respeito à desconsideração de personalidade jurídica, conceito inserido no projeto do CPC para que, em casos de abuso, os bens particulares de sócios ou administradores de empresas sejam considerados em processos judiciais. O STF deu interpretação mais restritiva ao projeto atual, pois entende que a medida deve ser aplicada em casos excepcionais.
Para o STF, a inexistência de patrimônio da empresa não justifica o uso da desconsideração de personalidade jurídica, O Supremo também indica que os empresários têm direito de oferecer o contraditório e que o credor é que deve provar a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica. O STF entende que o sócio que não participou do ato abusivo não deve ter bens atingidos.
A parte da dissolução parcial de sociedade também foi revisada. Em caso de retirada de sócio sem motivo, o STF sugere que a data-base para a apuração dos haveres seja o dia em que a sociedade receber a notificação da saída, e não 60 dias depois, como propõe o texto atual. Para o STF, a medida "evita que sócios remanescentes manipulem valores da sociedade após a saída do dissidente".
O minério brasileiro que atraiu investimentos dos chineses e de Elon Musk
Desmonte da Lava Jato no STF favorece anulação de denúncia contra Bolsonaro
Fugiu da aula? Ao contrário do que disse Moraes, Brasil não foi colônia até 1822
Sem tempo e sem popularidade, governo Lula foca em ações visando as eleições de 2026
Deixe sua opinião