• Carregando...

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, entregou ao relator do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) na Câmara dos De­­putados, Sérgio Barradas (PT-BA), documento com uma série de ajustes e propostas.

De acordo com Peluso, as alterações não mexem na estrutura do projeto, mas são essenciais para um código mais moderno e efetivo. A contribuição do STF também pode ser considerada um norte para que o código não seja questionado posteriormente na Justiça.

Nos casos de condenação em definitivo, o STF criou um mecanismo para incentivar execuções mais rápidas dos devedores, como a isenção de honorários advocatícios para pagamentos em dinheiro no prazo de 15 dias da sentença final. De acordo com o texto sugerido pelo Supremo, a taxação dos honorários e da multa de 10% só ocorreria quando o pagamento não atendesse a esses requisitos.

Na área de execução provisória, o STF retirou do texto o item que determina multa de 10% em caso de não pagamento de sentença provisória no prazo de 15 dias. A Corte entende que a multa só é devida nos casos de sentença definitiva. Também foi retirado o item que previa dispensa de caução para levantamento de bens do devedor no caso em que o credor demonstrar necessidade. "Dispensar a caução em uma fórmula tão vaga [...] dará margem para a dispensa da caução em todo e qualquer caso", explica o Supremo.

Bens particulares

Outra alteração no texto diz respeito à desconsideração de personalidade jurídica, conceito inserido no projeto do CPC para que, em casos de abuso, os bens particulares de sócios ou administradores de empresas sejam considerados em processos judiciais. O STF deu interpretação mais restritiva ao projeto atual, pois entende que a medida deve ser aplicada em casos excepcionais.

Para o STF, a inexistência de patrimônio da empresa não justifica o uso da desconsideração de personalidade jurídica, O Supremo também indica que os empresários têm direito de oferecer o contraditório e que o credor é que deve provar a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica. O STF entende que o sócio que não participou do ato abusivo não deve ter bens atingidos.

A parte da dissolução parcial de sociedade também foi revisada. Em caso de retirada de sócio sem motivo, o STF sugere que a data-base para a apuração dos haveres seja o dia em que a sociedade receber a notificação da saída, e não 60 dias depois, como propõe o texto atual. Para o STF, a medida "evita que sócios remanescentes manipulem valores da sociedade após a saída do dissidente".

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]