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Sede do STF: nota contra o Congresso foi emitida dois dias após parlamentares manifestarem intenção de “enquadrar” o Judiciário | Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo
Sede do STF: nota contra o Congresso foi emitida dois dias após parlamentares manifestarem intenção de “enquadrar” o Judiciário| Foto: Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reagiu ontem à tentativa de os deputados federais "enquadrarem" o chamado ativismo do Poder Judiciário e as "intromissões" da Justiça em assuntos legislativos. Na segunda-feira, parlamentares haviam sugerido mudanças em leis que regulamentam o funcionamento das cortes superiores do país.

Em texto publicado em sua página na internet (www.stf.jus.br), o Supremo censurou o Legislativo por continuar em dívida com a sociedade por não regulamentar temas polêmicos, como o direito de greve dos servidores públicos e o aviso prévio proporcional. O Tribunal afirma que a dívida persiste apesar de o plenário do Supremo ter reconhecido as omissões legislativas.

A divulgação do texto sobre a dívida legislativa ocorreu apenas dois dias após parlamentares terem revelado a intenção de apresentar projetos de lei para frear o que consideram uma intromissão do STF em assuntos do Congresso. Entre os projetos estão o que propõe a fixação de um mandato de dez anos para os ministros do Supremo e o que estabelece prazos para que a Justiça Eleitoral julgue processos.

Falta norma

Por causa da falta de regulamentação do direito de greve dos servidores, o STF tem decidido que deve ser adotado para a administração pública o padrão de greve da iniciativa privada enquanto não houver uma norma específica para o funcionalismo. O STF informou que em três julgamentos foi cobrado do Congresso a necessidade de legislar sobre o exercício do direito de greve dos funcionários públicos, que está previsto na Constituição Federal, mas ainda não foi regulamentado por uma lei.

O Supremo tomou ainda outras decisões favoráveis a servidores que reivindicavam aposentadoria especial alegando condições de insalubridade no trabalho com base na legislação trabalhista existente em relação à iniciativa privada – por falta de regulamentação do assunto pelo Congresso.

O STF ainda informou que o Congresso tem outra dívida porque não legislou sobre aviso prévio proporcional, com mínimo de 30 dias. Segundo o Supremo, a Constituição Federal prevê o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço como direito dos trabalhadores rurais e urbanos. Mas é necessária uma lei para regulamentar o tema, o que ainda não foi feito.

O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Carlos Marchionatti, defendeu ontem a vitaliciedade dos ministros do Supremo por entender que se constitui em uma garantia prevista na Constituição e é indispensável à imparcialidade e independência jurisdicional. Para Marchionatti, "a relação entre os Poderes não pode ser ditada por represália, mas por independência e harmonia".

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