Zavascki decretou segredo de Justiça| Foto: Fellipe Sampaio/SCO STF

Caso semelhante, decisão diferente

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), já deu decisão anterior dizendo que o desmembramento de processos é o melhor caminho para que as ações envolvendo pessoas com e sem foro privilegiado tramitem rápido. E afirmou que a paralisação do andamento de ações, enquanto não se decidia sobre o desmembramento, era prejudicial "à administração da Justiça", podendo levar os casos a prescreverem. As opiniões contrastam com a decisão desta semana: ele avocou para o STF o julgamento de todos os envolvidos na Operação Lava Jato, inclusive aqueles que não têm foro especial, e determinou a paralisação de todos os inquéritos relativos ao caso.

A defesa de Zavascki do desmembramento ocorreu quando o ministro ainda estava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2011. Relator de um caso em que se apurava a possível existência de uma quadrilha no Judiciário do Espírito Santo, ele apresentou uma questão de ordem aos colegas defendendo que só tramitasse no STJ o processo contra pessoa com direito a foro privilegiado (naquele caso, um desembargador federal), e que o restante dos suspeitos respondessem na primeira instância.

Tendência

Segundo o advogado Antônio Lázaro Martins Neto, especialista em Direito Criminal, nesse caso não há contradição, já que o ministro, na Lava Jato, não foi contra o desmembramento, e apenas afirmou que a decisão sobre a possível separação dos casos cabe ao STF, e não ao juiz de primeiro grau. No máximo, isso indicaria uma possível tendência de Zavascki a determinar o desmembramento também na situação atual.

No entanto, para Martins Neto, há sim uma mudança de postura no que diz respeito à paralisação de ações. Em 2011, Zavascki afirmou que o fato de o STF ter parado as investigações inviabilizava "o prosseguimento regular do feito", deixando claro "o concreto prejuízo à persecução criminal quanto aos demais corréus, inclusive com a potencial ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado". "O ministro tem todo direito de mudar de ideia. Mas fica claro que ele pensava de outra maneira no caso de 2011", diz o criminalista.

A reportagem enviou um e-mail para a assessoria do STF pedindo entrevista com o ministro ou com seus assessores sobre o caso, mas não recebeu resposta até o fechamento da edição.

Rogerio Waldrigues Galindo

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki ontem voltou atrás e decidiu manter as prisões de 11 detidos na Operação Lava Jato que ainda não haviam sido libertados. Na segunda-feira, o próprio Zavascki tinha determinado a soltura de todos os 12 presos pela operação – apenas o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa foi solto. Entretanto, o ministro do STF reconsiderou a decisão após ser alertado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, de que haveria risco de fuga dos suspeitos. Moro era responsável pelo caso até Zavascki determinar que cabe ao STF apreciar o caso.

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A decisão de ontem do Supremo não afeta Paulo Roberto Costa. Ele vai seguir em liberdade. Nada muda também em relação à determinação de suspender liminarmente todos os inquéritos e ações penais da Lava Jato. Os autos também permanecem no STF devido ao foro privilegiado que beneficia três deputados federais citados nas investigações: André Vargas (sem partido-PR), Luiz Argôlo (SDD-BA) e Cândido Vaccarezza (PT-SP).

A decisão de manter as demais prisões foi tomada pelo próprio Zavascki, que enviou um ofício à 13.ª Vara Federal de Curitiba comunicando a medida. Antes disso, outros suspeitos que haviam sido presos pela Lava Jato, incluindo o doleiro Alberto Youssef, poderiam ser libertados a qualquer momento. Ele reconsiderou e manteve as prisões, com exceção da de Costa.

Em ofício, Zavascki não deixa claro qual foi o motivo exato da reconsideração; apenas cita que as "razões e fatos destacados" por Moro o levaram à decisão. Moro, porém, tinha alertado o ministro do STF de que havia envolvidos com o tráfico de drogas entre os presos – Rene Luiz Pereira – e que haveria o risco de fuga por parte dos doleiros Alberto Youssef, Nelma Kodama e Carlos Habib Chater.

Desmembramento

Zavascki também decretou segredo de Justiça para os novos passos do caso. O ministro ainda terá de decidir se toda investigação ficará no STF ou se o processo será desmembrado. Nesse caso, os acusados sem foro privilegiado responderiam à ação na primeira instância judicial. Essa decisão pode ser tomada pelo próprio Zavascki ou levada ao plenário do Supremo.

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Professor de Direito Pro­cessual Penal no Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), o promotor Rodrigo Chemin explica que, quando há uma conexão direta de parlamentares, as investigações têm que ser autorizadas pelo STF. Entretanto, quando os deputados não têm relação com todos os envolvidos, parte do processo e das investigações pode ficar na primeira instância.

Chemin relembra que, em 2010, algo parecido ocorreu nas investigações do caso Diários Secretos da Assembleia Legislativa do Paraná. O ministro do STF Dias Toffoli determinou a suspensão de todas as investigações, de forma considerada equivocada por Chemin, porque investigados teriam direito a foro especial. Depois, a decisão foi revista e as investigações voltaram a transcorrer normalmente.

Fugas de suspeitos são corriqueiras

Agência O Globo

A decisão do ministro Teori Zavascki de manter detidos 11 envolvidos na Operação Lava Jato pode evitar um fato que tem sido corriqueiro no país: a fuga de presos "ilustres" após a concessão judicial de habeas corpus ou de indultos.

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Talvez o caso mais famoso no Brasil seja o do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, acusado de desviar dinheiro no resgate do Banco Marka e do FonteCindam pelo Banco Central em 1999. Condenado a 13 anos de prisão, por crimes como peculato e gestão fraudulenta, Cacciola conseguiu em 2000 um habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, que ocupava a presidência do STF. Em liberdade, fugiu para a Itália. Foi preso em 2007, em Mônaco, sendo solto em 2012, ao ter a pena extinta. Outro caso é o do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado em 2010 a 278 anos de prisão por abuso sexual de pacientes. Em 2009, ele foi solto por um habeas corpus dado pelo então presidente do STF, Gilmar Mendes. Está foragido desde 2011. Condenado por homicídio, sequestro e roubo, o ex-cirurgião Hosmany Ramos foi outro a fugir ao ser beneficiado pela Justiça, em 2008, por um indulto de Natal. Em 2010, foi preso na Islândia e extraditado.