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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso rejeitou, nesta sexta-feira, o pedido de desistência do mandado de segurança apresentado na ultima terça-feira pelos advogados de defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, que teve seu mandato cassado por 313 votos, no último dia 14 de setembro. A decisão é mais um capítulo da luta de Jefferson para reaver seu mandato. Na semana passada, a defesa do ex-deputado apresentou a ação no STF.

Diante das alegações apresentada por Jefferson, o ministro Carlos Velloso pediu informações à Câmara sobre o processo contra o deputado. Logo depois, os advogados entraram com um pedido de desistência da ação, alegando que a aposentadoria do ministro Carlos Velloso, que ocorrerá em janeiro, prejudicaria a análise da ação.

Os advogados ainda entraram nesta quinta-feira, com um novo pedido de liminar, pedindo a análise independente das informações que possam ser prestadas pela Câmara. Esse novo pedido está sob análise da ministra Ellen Gracie.

Ao negar o pedido de desistência da primeira ação, nesta sexta-feira, o ministro Carlos Velloso ressaltou que não haverá prejuízo para Roberto Jefferson, uma vez que já foram solicitadas informações à Câmara dos Deputados e o caso ficará por conta da Presidência do Supremo.

- Com as informações, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que examinará o pedido de liminar. Assim, o impetrante não sofrerá prejuízo. Não há falar, portanto, em decadência - afirmou Velloso.

Os advogados alegaram que Jefferson teve cerceado o seu direito à ampla defesa, ao afirmar que o Conselho de Ética teria incluído fatos novos ao processo sem quem ele pudesse apresentar o contraditório.

Segundo a defesa, a inclusão dos fatos novos chegou a ser comunicada à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. No entanto, de acordo com os advogados dos ex-deputados, Jefferson não foi comunicado sobre sua reclamação à CCJ.

Os advogados de Jefferson também sustentam na ação que o então deputado sofreu ofensa ao seu direito de inviolabilidade do exercício do mandato, já que, de acordo com a defesa, ele foi acusado de quebra de decoro parlamentar por denunciar a existência do chamado mensalão. Segundo os advogados, a manifestação de Jefferson estava vinculada à atividade parlamentar, garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal.

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