• Carregando...
Barbosa ingressa no plenário do STF seguido por Marco Aurélio (autor do pedido de redução das penas) e Lewandowski (que acatou esse entendimento): tese do relator prevaleceu | Carlos Humberto/STF
Barbosa ingressa no plenário do STF seguido por Marco Aurélio (autor do pedido de redução das penas) e Lewandowski (que acatou esse entendimento): tese do relator prevaleceu| Foto: Carlos Humberto/STF
 |

6 meses

foi a redução de pena de Rogério Tolentino (foto), ex-advogado de Marcos Valério, definida ontem pelo STF. Agora, ele terá de cumprir 8 anos e 5 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha. Tolentino foi o único condenado a ter a punição diminuída na sessão de ontem. O caso dele foi diferente do pedido que poderia levar à redução das penas de outros 16 condenados. A ministra Rosa Weber esclareceu ontem seu voto, dado em 22 de novembro. Para ela, o crime de lavagem de dinheiro ocorreu no caso de Tolentino uma única vez. Mas o relator do caso, Joaquim Barbosa, na ocasião, entendeu que ela havia punido Tolentino por sucessivas lavagens – o que aumentaria a pena.

Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem manter as punições dos 25 condenados no julgamento do mensalão. Em uma das últimas etapas do processo, a corte debateu uma proposta do ministro Marco Aurélio Mello de diminuir em até um quarto o tamanho das penas de 16 réus, com base na regra da continuidade delitiva. A mudança beneficiaria os cinco integrantes do núcleo operacional do esquema, entre eles o publicitário Marcos Valério, cuja pena cairia de 40 anos e dois meses de prisão para 10 anos e 10 meses.

Se fosse aprovada, a nova punição a Valério seria a mesma destinada ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O ex-ministro não estava entre os beneficiados pela possível alteração, assim como os petistas Delúbio Soares e José Genoino e outros seis réus o caso. "O meu voto pelo menos tem uma virtude: nivela, afastando essa discrepância de ter-se um autor intelectual [José Dirceu] condenado a 11 anos e um instrumento [Valério] condenado a 40", disse Marco Aurélio, durante entrevista no intervalo da sessão de ontem.

Um dos dois a seguir a proposta de redução, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, usou a mesma comparação. Ele citou José Dirceu como chefe do esquema, enquanto classificou réus do núcleo operacional como "executores". Na fase anterior do julgamento, Lewandowski votou pela absolvição do ex-ministro.

A utilização da continuidade delitiva se baseia no princípio de que alguns crimes fazem parte da mesma prática criminosa. No caso do núcleo financeiro, por exemplo, estariam ligadas as práticas de lavagem de dinheiro e peculato. Pela conexão, os anos de prisão pelos dois crimes não poderiam ser simplesmente somados e o novo cálculo seria baseado na pena mais alta, com o acréscimo de um sexto a um terço dessa punição.

Os sete votos contrários à mudança seguiram o parecer do relator da ação penal e presidente do STF, Joaquim Barbosa. "Seria um privilégio indevido, para indivíduos que fazem de atos criminosos uma rotina", declarou Barbosa, sobre a aplicação da continuidade delitiva. O debate, que ocupou toda sessão de ontem, deve ser retomado hoje, quando Lewandowski vai apresentar uma proposta de revisão das multas aplicadas aos 25 réus, que superam R$ 23 milhões, somadas.

Término

Se mantiver o ritmo atual, o processo não deve terminar nesta semana, como chegou a ser cogitado. "Gostaria de frisar que nós não estamos aqui para reabrir o julgamento", declarou Barbosa, que já convocou uma nova sessão extraordinária para a próxima segunda-feira. Três temas ainda estão pendentes – a cassação sumária dos réus em exercício de mandato, a definição da instância judicial que vai executar as punições e, por último, a prisão imediata dos condenados a regime fechado.

Últimas decisõesO que falta ser definido nas últimas sessões do julgamento do mensalão:

• Mandatos: O STF precisa decidir sobre a hipótese de cassação imediata dos três deputados condenados no processo – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Parte dos ministros entende que a condenação é suficiente para a perda do mandato, outra diz que a decisão final cabe à Câmara.

• Execução: Antes da sentença final, é esperada uma decisão sobre quem irá executá-la. Há a possibilidade de a tarefa ficar com juízes federais dos estados onde moram os condenados ou com relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa. O executor define onde as penas serão cumpridas.

• Punições imediatas: O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai apresentar uma petição ao final do julgamento para a execução imediata das penas. Se isso acontecer, 13 dos 25 condenados vão para a cadeia. Nesse caso, os réus também terão dez dias para pagar multas, que somadas superam R$ 23 milhões.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]