• Carregando...
Roberto Jefferson: pedidos da defesa são vistos como manobra | Ana Nascimento/EFE
Roberto Jefferson: pedidos da defesa são vistos como manobra| Foto: Ana Nascimento/EFE

Brasília - Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem o pedido para incluir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os réus do mensalão do PT. O requerimento para incluir Lula foi feito diversas vezes pelo o ex-deputado Roberto Jefferson (RJ), presidente do PTB, que denunciou o pagamento de mesada aos parlamentares e acabou sendo ele próprio denunciado.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, resolveu levar o assunto para o plenário diante da insistência do ex-deputado. Jefferson argumenta que houve co-participação do presidente, já que ex-ministros foram incluídos como réus na ação. Na denúncia da Procura­­­doria-Geral da Re­­pública, com 40 réus, o nome de Lula não foi relacionado, o que dificulta a inclusão do presidente na atual fase do processo.

O pedido da defesa de Jefferson analisado ontem requeria a extração de cópias do processo do mensalão para serem enviadas à procuradoria. O ex-deputado gostaria que o Supremo determinasse ao órgão a apresentação de uma denúncia extemporânea contra o presidente. Ontem, o tribunal entendeu que o Ministério Público já tem todo o conteúdo do caso e que, se tivesse a intenção de processar Lula, já o teria feito.

Manobras

Além do pedido para incluir Lu­­­la entre os réus do mensalão, outros 12 requerimentos do ex-deputado também foram re­­­jeitados ontem pelo Supremo. Os ministros também decidiram enviar uma cópia da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por entender que o advogado de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, está "tumultuando" o caso para atra­­­sar e inviabilizar seu julgamento.

Segundo Joaquim Barbosa, relator do caso do mensalão, o advogado faz, desde o início da ação penal, "chicanas" e "ma­­­­­no­­­­bras" para prejudicar a ação penal e comete, portanto, um abuso do poder de defesa. Bar­­­bosa chegou a propor uma multa ao advogado, que seria de R$ 4 mil.

Os demais ministros entenderam, porém, que enviar o acórdão e as notas taquigráficas do julgamento à OAB já seria suficiente. A Ordem po­­­derá, caso ache necessário, abrir processo disciplinar contra o advogado, o que pode levar, em caso extremo, à sua expulsão com a consequente inviabilização do exercício profissional.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]