O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 12 de novembro a retomada do julgamento do processo de extradição para a Itália do ex-ativista político e escritor Cesare Battisti. A análise da ação foi suspensa em setembro, devido a um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.
Batistti está preso desde março de 2007, na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Em maio daquele ano, o governo italiano pediu ao STF a extradição dele.O julgamento foi interrompido com o placar de três votos pelo arquivamento do processo de extradição - dos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia - e quatro a favor do pedido do governo italiano - do ministro Cezar Peluso, relator do processo, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie.
A sessão será retomada com o voto do ministro Marco Aurélio. Em seguida, vão votar o presidente do STF, Gilmar Mendes, e o ministro Dias Toffoli, que deverá se declarar impedido ou não para julgar caso, já que a Advocacia-Geral da União se manifestou a favor do refúgio. O ministro Celso de Mello se declarou impedido no processo. As razões não foram divulgadas por ele.
Ex-integrante da organização Proletários Armados pelo Comunismo, Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1993, em julgamento à revelia, pela suposta autoria de quatro assassinatos, entre 1977 e 1979, na Itália. O escritor passou 28 anos se exilando na França e no México. Por último, refugiu-se no Brasil, onde foi preso no Rio de Janeiro, em 2007.
Cronologia
Em 13 de janeiro deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu status de refugiado político ao italiano, sob a alegação de que Batistti não teve direito a ampla defesa no seu país de origem e de que um eventual retorno colocaria em risco a integridade física do escritor.
A decisão de Tarso contrariou o entendimento do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Após a concessão do refúgio, o governo italiano entrou no Supremo contra a decisão do ministro da Justiça para que Battisti retorne à Itália e cumpra a pena.
O parecer do MPF (Ministério Público Federal), encaminhado ao STF, é favorável ao arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito, por entender que a concessão ou não de status de refugiado político é questão da competência do Poder Executivo, condutor das relações internacionais do país.
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