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Julgamento foi interrompido, no ano passado, por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, na foto ao lado da ministra Rosa Weber | José Cruz/ABr
Julgamento foi interrompido, no ano passado, por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, na foto ao lado da ministra Rosa Weber| Foto: José Cruz/ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, às 14h45 desta quarta-feira (15), o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, que havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli, no no 1º de dezembro. Estão na pauta as três ações que tratam da legalidade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento foi retomado com as considerações de Dias Toffoli.

Ele abriu o placar da votação desta quarta se posicionando contra a Lei da Ficha Limpa. Ele entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição, que declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.

Para Toffoli, os discursos moralizantes podem chegar "ao extremo de desrespeitar direitos fundamentais". Ele também criticou o Congresso Nacional, acusando de "profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa" ao criar a norma. "É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", disse Toffoli.

A questão da presunção de inocência provocou polêmica logo no início do julgamento. Incomodados com as opiniões de Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, dois defensores declarados da lei, fizeram intervenções no voto do ministro. Eles defenderam que a presunção de inocência não faz sentido na lei eleitoral, onde o interesse coletivo deve prevalecer.

Em outro ponto polêmico - a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição - Toffoli votou pela validade da norma. Na prática, essa regra permite o aumento do prazo de inelegibilidade a políticos já condenados, de três para oito anos. "Se a lei pode criar novas regras de inelegibilidade, entendo que ela também pode aumentar prazos", disse Toffoli. Os ministros contrários a essa regra rebateram os argumentos de Toffoli alegando que o entendimento levaria a "casuísmos". Então, Toffoli admitiu que poderia mudar seu ponto de vista.

Antes da sessão desta quarta, haviam sido registrados dois votos favoráveis à lei. No início do julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas fez algumas ressalvas. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.

Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a votar, Barbosa também defendeu a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli.

A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.

Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

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