O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira à noite a tramitação de uma ação por improbidade administrativa contra o deputado Raul Jungmann (PPS-PE). A Procuradoria da República no Distrito Federal entrou com a ação na Justiça Federal em Brasília em dezembro passado. De acordo com os promotores do caso, Jungmann liderou um esquema que teria desviado R$ 33 milhões dos cofres públicos entre 1998 e 2002, período em que era ministro do Desenvolvimento Agrário.
O dinheiro teria sido utilizado indevidamente para o pagamento de contratos firmados entre o Incra e agências de publicidade. O Ministério Público listou entre as supostas irregularidades o pagamento superfaturado por serviços de comunicação social, além da prestação de serviços fictícios, que teriam sido comprovados com notas fiscais falsas.
Jungmann recorreu ao STF em janeiro com o argumento de que, como é deputado federal, deveria ter direito a foro privilegiado. A Constituição Federal determina que parlamentares sejam julgados pelo STF em matérias criminais. No entanto, como a ação por improbidade é civil, o foro privilegiado não poderia ser utilizado.
Em seu despacho, Pertence lembrou que aguarda o julgamento do STF uma ação que questiona se o foro especial não poderia também servir para casos de improbidade. Por isso, o ministro suspendeu o andamento da ação contra Jungmann até que o STF termine o julgamento sobre a extensão dos foros de autoridades. Ainda não foi marcada uma data para isso ocorrer.
"O que está em jogo é a dimensão do conceito agente político, a fim de, especificamente, estabelecer o foro adequado (para o julgamento). O curso da ação de improbidade pode gerar eventual contradição com a tese que pode ser vencedora no Tribunal", escreveu Pertence na decisão.