| Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou a suspensão de crédito extra de R$ 100 milhões destinados à Presidência da República para gastar mais com publicidade.

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O ministro concedeu uma liminar (decisão provisória) em uma ação apresentada pelo Solidariedade ao STF questionando a constitucionalidade da medida provisória 772, publicada pelo governo na sexta (29).

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Essa MP abriu crédito extraordinário de R$ 180 milhões, sendo R$ 100 milhões destinados para a Presidência gastar com comunicação institucional e com publicidade de utilidade pública e R$ 80 milhões para o Ministério do Esporte.

O partido afirmou ao Supremo que a verba seria destinada “a fins pessoais e partidários” em meio à crise política, quando se discute o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

“Diante deste momento sombrio, estamos nos deparando com todo tipo de práticas espúrias e ilícitas de nossos governantes, visando um único objetivo: a perpetuação do poder”, afirmou a legenda, que classificou o uso dos recursos como um “flagrante desperdício de dinheiro público” num momento atípico pelo qual passa o país.

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Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não entra no mérito sobre o tipo de gasto, mas avalia que essas despesas não correspondem aos critérios previstos pela Constituição para a edição de medida provisória para créditos extraordinários.

Segundo o ministro, os requisitos para edição de medida provisória para abertura de crédito extraordinário são mais estreitos do que os necessários para a generalidade das medidas provisórias.

“Nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias. Certamente, não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao governo no quadro atual, sejam equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no art. 167, § 3º, da Constituição”, diz o despacho.

“Não parece razoável supor que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Assim, não parecem estar satisfeitos os pressupostos do art. 167, § 3º, da Constituição Federal”, completou.

O ministro afirmou que a decisão segue entendimentos anteriores da Corte em análise de questões orçamentárias e que a decisão provisória se justifica porque a “abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente, acarretará dano irreparável ao erário. Sim, porque, uma vez aberto o crédito e realizadas as despesas em questão, não se pode recompor o status quo ante”.

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Pela medida provisória, R$ 85 milhões seriam direcionados para a Comunicação Institucional e R$ 15 milhões para publicidade de utilidade pública.

Para poder gastar mais com publicidade, o governo chegou a mudar o Orçamento com a MP, que precisaria ser validada pelo Congresso nos próximos seis meses, mas que enquanto isso teria força de lei a partir de sua edição.

Os gastos previstos com propagandas da presidência nesta parte do Orçamento, tanto institucional como de utilidade pública, era de R$ 252 milhões. Com a edição da MP, o governo mais que dobra o valor que poderia gastar com esse item até o fim do ano.

Para aumentar o gasto com propaganda, a presidente cortou R$ 100 milhões previstos para investimento no capital social da Eletrobras, estatal do setor elétrico. No orçamento para essa ação de governo era previsto gasto de R$ 5,8 bilhões neste ano, dos quais já foi pago R$ 1 bilhão.

Esporte

Gilmar Mendes rejeitou o pedido do partido para suspender a verba de R$ 80 milhões reservada para o Ministério do Esporte diante da proximidade com as Olimpíadas.

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Para o ministro, os gastos com implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 configura uma questão constitucional mais delicada.

Mendes disse que, ainda que se possa discutir sobre a imprevisibilidade da despesa, uma vez que a data e as condições de realização de eventos esportivos do porte das Olimpíadas são há muitos anos conhecidas pelo governo e pela sociedade, não é possível suspender a medida por uma liminar.

“Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, infirmar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão”, escreveu o ministro.

No caso das verbas para os Jogos Olímpicos, o dinheiro saiu de outro programa do próprio Ministério do Esporte, que previa gastos com projetos sociais que ficaram como legado dos jogos.

Esse programa tinha previsão de Orçamento de cerca de R$ 132 milhões, dos quais já haviam sido gastos R$ 34 milhões. Com o corte de R$ 85 milhões, o programa fica praticamente inviabilizado, impedindo que sejam feitos compromissos para pagar no futuro.

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A presidência informou que a MP foi feita devido à urgência e sem elevar o gasto global autorizado pelo Congresso. A justificativa foi a necessidade de fazer publicidade relativa à epidemia de Zika e para acelerar as obras para os Jogos Olímpicos.