O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a não prestar depoimento nesta terça-feira (15) na CPI instalada para apurar as relações dele com políticos. A decisão tem validade até que o plenário do STF julgue o mérito do pedido de habeas corpus movido pelos advogados de Cachoeira. Não há previsão de quando esse julgamento ocorrerá.

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Ao atender a um pedido de liminar feito pelos advogados de Carlinhos Cachoeira que reclamaram não conhecer a integralidade das provas existentes contra ele, Celso de Mello baseou-se numa jurisprudência do STF que garante a todos investigados o direito de ter acesso a todos os documentos incluídos formalmente no inquérito. De acordo com o ministro, o investigado deve ter acesso inclusive a documentos, que embora sigilosos, já tenham sido formalmente incluídos no inquérito. Para o ministro, impedir esse acesso não é "constitucionalmente lícito".

"A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem garantido, a qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado (não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar ou de processo penal), o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos (excluídas, portanto, aquelas diligências ainda em curso de execução), não obstante se cuide de investigação promovida em caráter sigiloso", afirmou o ministro.

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Celso de Mello observou que Cachoeira é investigado num inquérito aberto perante o STF e ostenta a posição de figura central na CPI. Segundo o ministro, ao tomar esse tipo de decisão, o Supremo não está interferindo no Poder Legislativo. "Uma decisão judicial - que restaura a integridade da ordem jurídica e que torna efetivos os direitos assegurados pelas leis e pela Constituição da República - não pode ser considerada um ato de indevida interferência na esfera do Poder Legislativo", afirmou.

O ministro disse que a defesa de Cachoeira tem o direito garantido pela Constituição Federal de conhecer o processo. Segundo ele, o investigado deve ter acesso aos autos, por intermédio de seu advogado, que poderá examiná-los, tirar cópias e tomar notas.

"O presente caso põe em evidência, uma vez mais, situação impregnada de alto relevo jurídico-constitucional, consideradas as graves implicações que resultam de injustas restrições impostas ao exercício, em plenitude, do direito de defesa e à prática, pelo advogado, em nome de seu constituinte, das prerrogativas profissionais que lhe são inerentes", disse.

No pedido despachado nesta segunda por Celso de Mello, os advogados de Cachoeira alegaram que ele não poderia depor nesta terça porque não tinha conhecimento do conteúdo do material que servirá de base para as indagações dos parlamentares. Eles disseram que pediram ao presidente da CPI, senador Vital do Rego que permitisse o acesso às provas e adiasse o depoimento. No entanto, o requerimento foi rejeitado.

"É imperativo que Carlos Augusto e seus advogados conheçam previamente todas as provas que poderão servir de substrato aos questionamentos que decerto lhe serão dirigidos pelos parlamentares", sustentou a defesa.

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