O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender em caráter liminar (provisório) os julgamentos dos pedidos de cassação de mandato que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão se refere apenas aos processos protocolados diretamente no TSE que não tenham passado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A medida vale para processos contra governadores, senadores e deputados federais.
A decisão de Eros Grau atende a um pedido de cinco partidos: PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR. Para as legendas, a competência originária para julgar cassações de parlamentares e governadores é do Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo o ministro Eros Grau, a decisão não terá reflexo sobre procedimentos anteriores. Assim, os governadores que já tiveram seus mandatos cassados, como Jackson Lago (PDT), do Maranhão, e Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, não retomarão o cargo pela decisão desta segunda-feira. Ambos foram cassados a partir de ações originárias no TSE
Mas a liminar concedida por Eros Grau pode abir a possibilidade de Jackson Lago e Marcelo Miranda contestarem suas cassações, caso o plenário do Supremo concorde com o entendimento do relator.
De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, no caso dos governadores que ainda respondem a processo de cassação, os únicos beneficiados com a decisão do ministro Eros Grau são Marcelo Déda (PT), governador de Sergipe, e Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão, que herdou o cargo após a cassação de Jackson Lago, mas já é alvo de processos por suspeita de fraude eleitoral.
Os outros dois acusados de irregularidades durante a eleição de 2006, Ivo Cassol (sem partido-RO) e José de Anchieta Junior (PSDB-RR), já tiveram os casos analisados pelos TREs dos estados de Rondônia e Roraima, respectivamente. Como se tratam de recursos protocolados contra decisões do TRE, as ações contra ambos terão prosseguimento no TSE. Cassol teve o mandato cassado no TRE, mas se mantém no cargo até a análise de recursos, enquanto Anchieta foi absolvido em primeira instância.
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