O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu ontem a legislação que proíbe programas de humor de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro. Sem ainda julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do STF, Britto afirmou que o impedimento fere a liberdade de expressã.
Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa, em maio do ano passado, o STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos depois de terem ocorrido.
Britto deverá levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem. Até lá, os programas estão livres para fazer piadas com políticos e partidos políticos.
A pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o ministro suspendeu parte do Artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
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