Com mandato
Relembre casos de deputados federais que não foram cassados pelo plenário da Câmara:
Romeu Queiroz (PTB-MG)
Acusado de receber dinheiro do esquema do mensalão. Foi condenado pelo STF no ano passado, mas a Câmara o havia absolvido da cassação em dezembro de 2005 por 250 votos pela absolvição e 162 pela cassação.
João Magno (PT-MG)
Sua absolvição ficou marcada pela "dança da pizza" da colega Ângela Guadagnin, que o defendia no processo no Congresso, de 2005. O número mínimo de votos para sua cassação (257) não foi alcançado.
João Paulo Cunha (PT-SP)
Condenado no julgamento do mensalão, seu mandato havia sido mantido em uma votação em abril de 2006. Foram 256 votos pela absolvição contra 209 pela cassação.
Jaqueline Roriz (PMN-DF)
Foi flagrada recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do mensalão do DEM. No plenário, em agosto de 2011, os parlamentares recusaram a sua cassação por 265 votos contra 166.
Natan Donadon (ex-PMDB-RO)
Encarcerado desde o dia 28 de junho em um presídio do Distrito Federal por ter sido condenado pelo Supremo a mais de 13 anos de prisão, não teve o seu mandato de deputado federal cassado. Foram 233 votos pela condenação e 131 votos pela absolvição, não sendo alcançado o número mínimo de 257 votos pela exclusão do mandato.
Fonte: Folhapress
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a decisão da Câmara que preservou o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso em Brasília. Barroso atendeu a um pedido de liminar feito pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder do PSDB na Câmara. Porém, isso não significa que o deputado, condenado a mais de 13 anos de prisão pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia, será automaticamente cassado.
Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da Câmara sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até que o plenário do STF julgue o mérito da ação movida por Sampaio. O ministro disse que a Constituição prevê como regra geral que cabe ao Legislativo decidir sobre a perda do mandato do deputado ou do senador que sofrer condenação criminal, mas que isso não vale quando o parlamentar é condenado a cumprir prisão em regime fechado ou seja, fica impossibilitado de participar das atividades parlamentares.
"Em tal situação, a perda se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse o ministro. No seu entendimento, nesses casos, a Mesa Diretora da Câmara deve apenas cassar seu mandato de forma vinculada à decisão da Justiça. O ministro também destacou, no texto da liminar, que o tratamento constitucional dado ao tema "não é bom" e traz "sequelas institucionais indesejáveis". Ele sugere aos deputados uma revisão sobre o tema, por meio de emenda constitucional.
Discussão
No começo do mês de agosto, o STF julgou e condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO), mas determinou que a cassação deveria ser decidida pelo Congresso. O voto de Barroso foi decisivo para mudar o entendimento da corte sobre o assunto, dando a última palavra ao Legislativo. No julgamento do mensalão, por exemplo, a maioria dos ministros entendeu que os parlamentares envolvidos deveriam perder seus mandatos automaticamente em razão da condenação penal.
O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná Egon Bockmann pondera que Barroso traz para o presente consequências futuras, ao colocar o regime fechado como um impeditivo para que ele exerça seu mandato. "O raciocínio é interessante, mas ele traz ao presente um futuro que não é líquido e certo. Ele está agregando uma consequência à prisão que eu não sei se deve ser considerada agora", afirma. Logo, não haveria uma diferença entre os casos de Donadon e Cassol, sob esse aspecto.
Através de sua assessoria, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RB), disse que não vai recorrer da decisão liminar e que aguarda decisão final do pleno do STF para decidir o que fazer a respeito de Donadon.
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