Ao retomar suas atividades, em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a discutir o rito do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Congresso. As regras para o andamento do processo, definidas em dezembro pela Corte, são questionadas pelo presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, que deverá apresentar recurso. O julgamento vem sendo alvo de críticas e há a expectativa no meio político e jurídico de que algum ministro possa alterar o seu voto num ponto específico, embora a maioria considere ser improvável a mudança do resultado no julgamento dos recursos.
Quer saber em que pé está o rito do impeachment?
Cunha promete mover o chamado embargo de declaração, que pede o esclarecimento de pontos da decisão. O principal questionamento é o de que o STF não poderia ter interferido no funcionamento do Congresso ao definir como deve ser formada a Comissão Especial que analisará o pedido de impeachment na Câmara.
O tribunal declarou que apenas líderes de partidos poderiam indicar integrantes da comissão. Em seguida, os nomes seriam submetidos a votação aberta dos deputados. O STF também proibiu a participação de chapas avulsas na disputa. Se os indicados por líderes não forem aprovados em votação, será necessário escolher outros nomes, até haver a aprovação.
Perguntas e respostas sobre o impeachment no STF
O processo de escolha dos integrantes da comissão, que já havia sido iniciado, foi anulado. Por voto secreto, a Câmara tinha escolhido uma chapa alternativa, de tendência pró-impeachment.
Para o ex-ministro do STF Carlos Velloso, que foi presidente da corte, o tribunal errou ao interferir indevidamente no funcionamento do Congresso. Para ele, todas as eleições devem ser secretas para dar ao parlamentar a liberdade de votar conforme sua consciência.
“O que garante a independência do eleitor, seja o eleitor cidadão, seja o eleitor parlamentar, é o voto secreto. Essa é a regra de ouro em se tratando de eleição. O regimento é expresso, o presidente (da Câmara) não tirou a regra da cabeça dele”, afirmou Velloso.
O ex-ministro ressaltou que a questão das candidaturas avulsas é “interna corporis” — o que, na linguagem jurídica, significa dizer que cabe apenas ao Congresso defini-la. Velloso disse que as candidaturas avulsas são importantes para ensejar a liberdade de escolha por parte do parlamentar. Embora considere difícil o STF modificar sua decisão em embargos de declaração, Velloso avalia que isso não é impossível:
“A decisão pode ser mudada em embargos de declaração, se o Supremo entender que houve um erro de fato. Se algum ministro entender que errou, ainda dá tempo de corrigir o erro.”
Carlos Ayres Britto, que também foi presidente do STF, explica que o processo de impeachment não pode ser analisado à luz do regimento, mas com base na legislação específica e na Constituição. Para ele, o STF acertou ao definir a votação aberta.
“Tudo tem que ser público: as sessões, os votos. A Constituição não fala nada de sigilo sobre a matéria, nem a lei especial”, explicou.
Ayres Britto considera que o STF se equivocou ao proibir a apresentação de chapas avulsas. Mas considera improvável que o tribunal volte atrás.
“No julgamento de embargos de declaração, não tem como recuar. Acho que o Supremo errou. Mas digo isso com todo o respeito. A decisão foi legítima, transparente, fundamentada.”
Ministros atuais consideram improvável alterar a decisão. Isso porque o julgamento ocorreu há pouco tempo, e a composição do tribunal não sofreu qualquer mudança desde então. A decisão para que o voto fosse aberto foi tomada por seis votos a cinco. A proibição de apresentação de chapa alternativa, por sete votos a quatro.
O artigo 33 do Regimento da Câmara diz que as comissões especiais devem ser integradas por deputados indicados por líderes. Já o artigo 188 elenca as situações em que a votação deve ser secreta na Casa. O texto menciona a eleição dos presidentes das comissões “e nas demais eleições”. Ou seja, qualquer eleição na Câmara deve ser realizada de forma secreta. Daí a polêmica, como mostrou Merval Pereira em sua coluna.
Defensores da posição de Barroso alertam para o fato de que nem a Constituição nem a Lei do Impeachment apresentam a possibilidade de votação secreta nesse tipo de processo. A decisão do STF também levou em conta a autonomia partidária expressa na Constituição. Portanto, candidaturas avulsas seriam uma afronta à representatividade dos partidos.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O IMPEACHMENT
- O que o STF decidiu?
Que a escolha dos integrantes da Comissão Especial do Impeachment seja feita por líderes de partidos, sem a possibilidade de candidatura avulsa. Os nomes serão submetidos ao plenário da Câmara, com o voto aberto dos deputados.
- Como votou o relator no STF?
O ministro Edson Fachin, havia determinado o voto secreto para a escolha de integrantes da Comissão do Impeachment. Ele também concordou com a apresentação de candidaturas avulsas.
- Como votou a maioria do STF?
A maioria concordou com o voto de Luís Roberto Barroso, que propôs votação aberta, para dar transparência ao procedimento, e a proibição de candidaturas avulsas.
- Por que a decisão é polêmica?
Para alguns juristas, o STF não deveria intervir em questão interna do Congresso e a votação deveria ser secreta, com a possibilidade de candidaturas avulsas, para dar mais opções aos deputados.
- O que diz o Regimento Interno da Câmara?
O texto menciona votação secreta na eleição dos presidentes e vice-presidentes das comissões “e nas demais eleições”.
- O que diz a Constituição Federal?
A Constituição e a Lei do Impeachment não apresentam a possibilidade de votação secreta nesse tipo de processo.
- Os votos podem ser alterados?
A eficácia da decisão é imediata. O tribunal deve publicar em fevereiro o acórdão da decisão. Depois, será aberto prazo de cinco dias para a interposição de embargos de declaração.
- Os embargos de declaração podem mudar o resultado do julgamento?
Há uma corrente que diz que esse tipo de recurso não pode modificar o resultado, servindo apenas para detalhar a decisão. Outros acreditam que, se houver erro no julgamento, ele pode ser corrigido.
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