O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado federal Ricardo Barros (PP), relator do Orçamento de 2016, para arquivar inquérito que investiga suposta orientação dada por ele para direcionar uma licitação de publicidade da prefeitura de Maringá. Na decisão, da última terça-feira (27), Fux argumenta que seria precipitado trancar a ação, uma vez que, na avaliação da própria Procuradoria Geral da República, há indícios de prática criminosa que ainda precisam ser investigados. O parlamentar nega as acusações.
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Confira a transcrição do áudio que levantou a suspeita do MP sobre o deputado federal Ricardo Barros. Ele conversa com Leopoldo Fiewski, então secretário municipal de Maringá.
Fiewski – Oi chefe, diga!
Barros – É... bom, sobre a licitação da publicidade.
Fiewski – Tá.
Barros – Você viu que tem duas empresas só?
Fiewski – Sim, fiquei sabendo ontem.
Barros – Tá, então primeiro fica a minha preocupação, né.
Fiewski – Hum hum, hum hum.
Barros – Que os caras não podem ter montado um negócio desses, né. Que era para ser filha única só, concorrente único. Então, inicialmente, o requisito não cumpre isso. Segundo, eu queria que você promovesse uma conversa dos dois: da Trade com a Meta.
Fiewski – Tá.
Barros – Um acordo nisso aí. Tá bom?
Fiewski – Tá. Hum hum.
Barros – Quem sabe fazemos uma solução salomônica aí. Porque eu achava que eles tinham se preparado pra... você imagina se ficasse um licitante só. A situação nossa, nossa situação.
Fiewski – Ia ficar muito ruim. Mas muito ruim.
Barros – Claro, corremos o risco de o Ministério Público mandar suspender e ficamos sem propaganda, pô! Entendeu. Então eu não gosto de coisa de amador, sabe Léo. De qualquer forma você, por favor, vê se faz um entendimento aí.
Fiewski – Hum hum.
Barros – Se não tiver entendimento, paciência né?
Fiewski – Hum hum.
Barros – Eu sinceramente não vi as propostas e tal, mas eu acho que a coisa pode acabar atrapalhando aí.
Fiewski – Hum hum. Tá bom. Hum hum.
Barros – Veja pra mim se dá pra fazer um entendimento aí o mais rápido possível entre os dois. (...)
Ouça o áudio da conversa entre Barros e Fiewski
Segundo gravações telefônicas feitas em 2011 pelo Ministério Público Estadual (MP), com autorização da Justiça, Barros teria orientado um secretário da prefeitura de Maringá a fazer um “acordo” entre duas agências de comunicação que disputavam licitação de publicidade da administração municipal, no valor de R$ 7,5 milhões. Na conversa com Leopoldo Fiewski, então chefe de gabinete do prefeito Silvio Barros – irmão de Ricardo −, Barros afirma que “era pra ser filha única”, “não gosto de amador”, “eu queria que você promovesse uma conversa dos dois [concorrentes]” e “aí quem sabe fazemos uma solução salomônica aí”.
Para o MP, Barros atuou para direcionar a licitação em favor da Meta Publicidade, de Maringá, contra a Trade Comunicação, de Curitiba. Ao final da concorrência, a Meta, que desde 2005 tinha contrato com a prefeitura e já havia prestado serviço a campanhas eleitorais de Silvio Barros, sagrou-se vencedora. A Trade não recorreu da decisão, mesmo tendo esse direito.
Supremo
Como Barros ocupa uma cadeira de deputado federal, o caso chegou ao STF, depois de passar pela 2.ª Vara Criminal de Maringá e pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), na época em que ele foi secretário estadual da Indústria e Comércio. A defesa do parlamentar pediu ao Supremo o arquivamento do inquérito afirmando que as diligências feitas para verificar se houve direcionamento da licitação e conluio entre os concorrentes teriam descartado a existência de crime.
No entanto, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, sustentou haver indícios de prática criminosa por parte de Barros e afirmou que “há diligências em andamento, cuja conclusão se revela imprescindível” para o desfecho do caso.
Com base nisso, Luiz Fux argumentou que as investigações feitas até agora não demonstraram a inexistência de irregularidades na licitação. Segundo a decisão, ainda há diligências pendentes para averiguar ocorrência de eventual fraude licitatória e, portanto, não existem motivos para arquivar o caso. “Verifica-se que, ao menos numa análise prefacial, há indícios que demandam esclarecimentos através das diligências já em curso e a serem realizadas, conforme esclarecimentos do Ministério Público Federal. Assim, o trancamento do feito revelar-se-ia precipitado, ante a imprescindibilidade de esgotar os meios de investigação indicados pelos órgãos incumbidos da persecução penal”, escreveu o ministro.
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