A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (2) habeas corpus ao ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland para retirar dos autos de processo contra ele manifestação do Ministério Público apresentada depois de sua defesa.

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Mulholland é acusado de, supostamente, haver cometido crimes de peculato e de formação de quadrilha por ter, segundo a denúncia, desviado recursos públicos arrecadados pela UnB. Agora, com a concessão do habeas corpus, a defesa do ex-reitor readquire o direito de contraditório.

A defesa de Mulholland alegou que o tribunal de origem do processo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) teria invocado fundamentos estranhos decisão impugnada, inovando nas razões de decidir. Argumentou ainda que a decisão teria violado o processo legal, já que o Código de Processo Penal não prevê manifestação da acusação entre a apresentação da defesa prévia e o recebimento ou rejeição da denúncia.

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Mesmo diante da alegação de que caberia defesa sempre falar por último, como recomenda o Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido inicial de liminar havia sido negado pelo relator do habeas corpus no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, em fevereiro de 2009.