A Lei de Anistia não apagou todos os crimes praticados durante a ditadura militar. A polêmica, que já foi travada internamente no governo e espera um veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF), foi antecipada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um caso específico. Por três votos a dois, uma das turmas do STJ condenou a União a indenizar por danos morais em R$ 100 mil as filhas de Álvaro Eugênio Cabral, ex-vereador do município paranaense de Rolândia, preso em 1964 durante o regime militar.

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Os ministros entenderam que a prisão de Cabral foi arbitrária, configurou-se como crime contra a humanidade e, por isso, seria imprescritível. O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou ser inquestionável a responsabilidade da União pelas consequências da prisão política do ex-vereador. Diante disso, confirmou a decisão da Justiça Federal, que já havia condenado a União a indenizar as filhas de Cabral.

O entendimento dos três ministros do STJ é idêntico à tese defendida, por exemplo, pelo Ministério Público de São Paulo ao acionar a Justiça para punir dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime. No caso de Cabral, não há denúncias de tortura, conforme relato dos ministros.

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