A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o promotor Saulo de Castro Bezerra e o Estado de Goiás não devem indenizar um juiz que foi investigado por supostamente beneficiar o empresário Carlinhos Cachoeira.
Em dezembro de 2005, o promotor deu uma entrevista divulgando as investigações contra o juiz. De acordo com ele, o juiz era suspeito de ter vendido a Cachoeira uma sentença em uma ação relacionado a jogos de azar.
O Tribunal de Justiça de Goiás estipulou uma indenização por danos morais de R$ 180 mil por ofensa a honra do magistrado.
Para os ministros do STJ, o procurador apenas apontou os fatos investigados.
"A mera concessão de entrevista por membro do Ministério Público relatando a existência de acusações contra magistrado supostamente envolvido em esquema de venda de sentenças e informando a população acerca das providências a serem tomadas não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais", afirmou o ministro Castro Meira, relator do caso.
O julgamento foi realizado no dia 11 de dezembro, mas foi divulgado apenas agora pelo STJ.
Na ação, o juiz sustentou que a Lei Orgânica da Magistratura garantia o processamento sigiloso das acusações.
No entanto, para o ministro do STJ, essa garantia limita-se à esfera administrativa, não se estendendo a questões criminais.
Castro Meira lembrou ainda que o procurador teve o cuidado de colocar o juiz como suspeito. "Não se pode culpar o Ministério Público do Estado de Goiás pela repercussão natural que a gravidade do fato encontrou nos meios de comunicação", disse o ministro.
Liberais que apoiaram Lula em 2022 manifestam desilusão e abandonam barco do PT
Conanda faz nova resolução para liberar aborto até 9 meses em meninas sem aval dos pais
Acidente entre três veículos deixa 38 mortos em Minas Gerais
Novela do orçamento mostra como Musk busca aumentar influência na administração pública dos EUA
Deixe sua opinião