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TSE - Ainda há incerteza sobre o futuro da lei

O placar de um eventual julgamento da Lei da Ficha Limpa é incerto, mas já começa com quatro votos pela constitucionalidade do texto. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, e a vice-presidente, Cármen Lúcia, já se manifestaram nesse sentido na Justiça Eleitoral. Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram nesse sentido no STF no julgamento de 2008.

Do lado dos críticos à lei haverá um desfalque. O ministro Eros Grau é sabidamente contrário à proposta de impedir a candidatura de políticos condenados pela Justiça, mas que ainda podem recorrer da decisão. Mas ele se aposentará até dia 19 de agosto, quando completa 70 anos. Se mais um dos ministros votar pela constitucionalidade da lei e os demais a julgarem inconstitucional, o resultado será um empate. Caberá ao presidente do STF, mi­­nis­­tro Cezar Peluso, dar o voto de desempate.

Além da incerteza sobre o futuro da lei, existem dúvidas sobre quando o caso poderá ser julgado. Até o momento, nenhum processo específico contra a constitucionalidade da lei chegou ao STF. O assunto deverá entrar na pauta quando os recursos contra decisões da Justiça Eleitoral começarem a chegar ao Supremo.

Mas, se um ministro pedir vista do caso, a decisão sobre a Lei da Ficha Limpa pode ficar para depois das eleições ou até para 2011.

Brasília - As últimas esperanças dos políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa estão fundadas em quatro argumentos que dependerão necessariamente do julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Eles afirmam que a lei seria inconstitucional por impedir a candidatura de políticos que não foram condenados em definitivo pela Justiça; que não poderia ampliar a punição imposta pela Justiça; e que o eleitor deveria ter o direito de votar em quem quiser, mesmo que o candidato tivesse a ficha suja.

Até a última quarta-feira, cerca de 2.500 pedidos de impugnação de candidaturas haviam sido apresentados à Justiça Eleitoral – parte deles relacionados a restrições im­­postas pela Lei da Ficha Limpa.

Em 2008, ministros do STF, por 9 votos a 2, manifestaram-se contra a possibilidade de barrar candidaturas sem que houvesse condenação irrecorrível. Na ementa do julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o relator do caso, ministro Celso de Mello, deixou expressa a "impossibilidade constitucional" de estabelecer como causa de inelegibilidade uma condenação criminal ou por im­­probidade passível de recurso.

Critério

Alguns ministros deixaram claro que seria impossível barrar candidaturas apenas pela existência de denúncia ou condenação, mesmo que por órgão colegiado. Naquele caso, não havia lei específica que impedisse a candidatura dos chamados fichas-suja. O que os ministros discutiam era se os juízes eleitorais poderiam, mesmo assim, barrar as candidaturas com base apenas nos princípios da probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato.

Um dos mais veementes críticos dessa tese foi o ministro Ricardo Lewandowski, que agora defende, como presidente do Tribunal Superior Elei­­toral (TSE), a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em seu voto, o ministro lembrou que, de 2006 a 2008, o Supremo acatou 25,2% dos recursos contra condenações em tribunais inferiores e deu ganho parcial a outros 3,3%.

"Quer dizer, quase um terço das decisões criminais oriundas das instâncias inferiores foram total ou parcialmente reformadas pelo Supremo Tribunal Federal nesse período", afirmou o ministro Le­­wandowski. "Um quarto dos postulantes a cargos eletivos impedidos de concorrer seriam mais tarde reabilitados pelo Supremo Tribunal Federal, mas apenas depois de já passadas as eleições", acrescentou.

Apesar dessa posição, o ministro ressaltou a possibilidade desse quadro ser alterado por uma nova legislação. Disse que "enquanto outro critério" não fosse escolhido pelo Con­­gresso, prevaleceria o critério de que um candidato só pode ser barrado se condenado em última instância pela Justiça.

Até o momento, nenhum processo chegou ao STF para contestar a constitucionalidade da lei. Mas, a partir do dia 19 de agosto, quando os recursos contra as decisões da Justiça Eleitoral começarem a chegar ao tribunal, os ministros poderão iniciar essa discussão.

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