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Brasília (AG) – Em julgamento inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um homossexual garantiu o direito a receber pensão pela morte do companheiro com quem viveu 18 anos. O STJ não atendeu a recurso do INSS, que pretendia anular decisão da Justiça Federal gaúcha. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região considerou que o vácuo na legislação sobre a relação de pessoas do mesmo sexo que convivem como em um casamento não poderia ser um obstáculo.

O INSS alegou que uma lei foi afrontada pela decisão do TRF, uma vez que considera companheira a pessoa que, mesmo sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada. Dessa forma, no entendimento do instituto, a lei não contemplaria os homossexuais. O STJ alegou considerar discriminatório "pretender excluir parte da sociedade – aqueles que têm relações homoafetivas – da tutela do Poder Judiciário sob o argumento de não haver previsão legal para a hipótese".

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