O Superior Tribunal de Justiça (STJ) usou brecha para driblar o teto salarial de R$ 26.700 imposto pela Constituição e pagou no ano passado em média R$ 31 mil aos ministros que compõem a corte, quase R$ 5 mil acima do limite previsto pela lei.
Segundo reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo, ontem, o tribunal gastou no ano passado R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês. A matéria cita uma planilha com as despesas de pessoal do STJ que mostra que o valor depositado na conta da maioria dos ministros supera o teto constitucional.
O pagamento de R$ 93 mil foi feito em agosto, para um ministro que recebeu auxílio de R$ 76 mil para se mudar para Brasília com a mulher e os filhos. O tribunal não divulga o nome dos ministros na folha salarial.
Dos 30 ministros, 16 receberam acima do limite em todos os meses de 2010. No total, o STJ pagou mais de 200 supersalários, e em apenas 26 casos houve devolução de parte do que foi depositado pelo tribunal.
O salário final dos ministros é aumentado, na maioria dos casos, graças ao abono de permanência benefício pago a servidores que optam por continuar em atividade mesmo tendo contribuído o suficiente para se aposentar. Esses valores variaram entre R$ 2,7 mil e R$ 5,5 mil e foram depositados em 2010 nas contas de 21 ministros.
A Constituição afirma que esse pagamento rubricado como "vantagem pessoal" deve estar incluído na conta do teto constitucional. Os supersalários pagos no STJ não se repetem em órgãos similares.
Nenhum ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu pagamento acima do teto com exceção dos meses em que saíram de férias e receberam 13.º salário. O Superior Tribunal Militar afirma que também paga só até o limite.
Resolução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, em 2006, resolução sobre os salários dos magistrados. De acordo com o texto do CNJ, o "subsídio constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
O CNJ, oficialmente, disse que não pode se pronunciar porque há várias ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam do teto e a questão está "sub judice" até o Supremo definir quais as "vantagens pessoais" citadas pela Constituição.
O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, disse que pagamentos acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil são legais. "Esses valores não incidem no teto porque não são remuneração, são auxílios, abonos de permanência e adiantamentos de férias e salários", disse.
Questionado sobre a Constituição, que cita expressamente que "vantagens pessoais" incidem sobre o teto, afirmou que cumpre a resolução do CNJ. "Pergunte ao CNJ, porque a resolução permite o recebimento. Você precisa confiar nas instituições. Se o CNJ permite, é porque fez de acordo com a Constituição."
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