O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide na terça-feira o destino de uma das mais importantes missões da história recente do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que desmantelou organização estruturada supostamente para lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. A promotoria estima que as ações do grupo culminaram com o rombo de R$ 615,7 milhões aos cofres públicos de nove prefeituras paulistas e no Tocantins.

CARREGANDO :)

Os ministros da 5.ª Turma do STJ vão julgar o mérito de habeas corpus da defesa do empresário José Carlos Cepera, suposto mentor do grupo. Cepera é titular de uma rede de empresas em São Paulo, mas só uma em seu nome - as demais estão em nome de laranjas, segundo a promotoria.

No rastro de Cepera e do lobista Maurício Paulo Manduca, o Ministério Público captou laços do grupo com um deputado estadual de Minas e com a cúpula do governo Carlos Gaguim (PMDB-TO) - não reeleito em 2010. A promotoria não avançou na direção desses nomes por causa do foro privilegiado que detinham.

Publicidade

O julgamento é cercado de expectativa no Ministério Público porque pode levar ao arquivamento precoce da ação ou endossar o cerco à organização que se infiltrava em prefeituras e autarquias para corromper secretários e prefeitos. Em troca de propinas, afirma a promotoria, tais autoridades endossavam processos de concorrência dirigida.

O relator da ação é o ministro Adilson Vieira Macabu - desembargador do Rio convocado -, o mesmo que votou pelo trancamento da Satiagraha, operação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas. Outros quatro ministros vão votar.

A investigação sobre licitações forjadas se arrastou por mais de um ano. Em setembro, a operação foi deflagrada. Oito suspeitos foram capturados por ordem do juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da 3.ª Vara Criminal de Campinas.Defesa

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor do empresário José Carlos Cepera, disse que o habeas corpus submetido ao STJ aborda dois aspectos cruciais. O primeiro trata da confirmação da liberdade obtida em caráter liminar no STJ, o que permitirá a Cepera responder ao processo criminal em liberdade. D’Urso alega que o empresário não integrava a quadrilha nem fraudou licitações.

O outro ponto em discussão na corte cuida da questão da competência sobre o caso. D’Urso sustenta que o juiz Nelson Bernardes, da Justiça estadual em Campinas, não teria atribuição legal para tocar a ação porque, em certa etapa, a investigação apontou para nomes com foro privilegiado - como o então governador Carlos Gaguim (PMDB), do Tocantins, e um então deputado estadual de Minas.

Publicidade

"Esses são os dois eixos principais do habeas corpus", assinala o criminalista, que também é presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Na audiência de amanhã no STJ, D’Urso vai fazer sustentação oral perante os ministros da 5.ª Turma.

"O juiz de Campinas, quando deparou na investigação com a presença de governador tinha de deslocar o caso para o STJ", afirma o advogado. Em sua avaliação, todo o feito "deve ser tornado nulo porque as diligências foram autorizadas por juiz incompetente para aquela investigação". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.