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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade do empresário e senador cassado Luiz Estevão por desacato a funcionário público no exercício de suas funções. O STJ anunciou nesta terça-feira que a decisão foi tomada porque a aplicação da pena prescreveu.

O caso teve início há quatro anos, quando Luiz Estevão foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) porque teria ofendido a dignidade e o decoro do oficial de justiça Paulo Sérgio D’Ávila no exercício de suas atribuições. Mas a denúncia foi negada pelo juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o acórdão, não houve intenção de menosprezar ou diminuir o funcionário, pois o denunciado "encontrava-se exaltado com a suposta ilegalidade do ato".

Contra essa decisão, o MPF protocolou recurso especial no STJ. Entre as alegações, o MPF manifestou preocupação com precedente criado pelo TRF1, na medida em que basta o autor da ofensa se declarar nervoso para ter o direito de despejar insultos sobre o oficial de justiça.

O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, declarou extinta a punibilidade do réu pela prescrição, pois foi ultrapassado o prazo de quatro anos desde o recebimento da denúncia. Assim, julgou prejudicada a análise do mérito do recurso especial. O voto do ministro Gilson Dipp foi seguido pela unanimidade dos ministros da Quinta Turma.

Desacato a funcionário público no exercício de suas funções é crime e está previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão.

Luiz Estevão foi cassado, em 2000, por quebra de decoro parlamentar por manter relações, por meio de suas empresas, com a construtora Incal, do empresário Fábio Monteiro de Barros, no caso do desvio, calculado em R$ 169 milhões, da obra do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo.

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